terça-feira, 27 de agosto de 2019

Manifesto da CNTC contrário a discussão da Pluralidade Sindical

22/08/2019
Vem a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), composta por 27 federações e mais de 800 sindicatos, representando mais de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, em cumprimento às decisões Congressual, do Conselho de Representantes e da Diretoria se posicionar contrária a qualquer debate que se pretenda a alteração do artigo 8º da Constituição da República, bem como da regulamentação do mesmo dispositivo.

Em vista de várias movimentações em prol da alteração do art. 8º da Constituição com o fim de modificar o sistema de organização sindical de unicidade sindical para a pluralidade com a inclusão de outra entidade no sistema confederativo a posição desta Confederação é de que trabalharemos pela manutenção da unicidade sindical, do sistema confederativo composto pelos sindicatos, federações e confederação. Entendemos que o cenário político e social é desfavorável, no momento, e a intenção de se alterar a organização sindical poderá levar a destruição de todo movimento sindical existente.

Necessário consignar que as entidades sindicais não são meras associações, e sim organizações que representam os integrantes da categoria tanto profissional quanto econômica para todos os efeitos e não apenas os seus filiados.

Quando uma entidade sindical negocia coletivamente ou substitui processualmente, representa não apenas os seus filiados, mas todos os integrantes da categoria. Assim, convenção e acordo coletivo, bem como a sentença normativa, geram efeitos para todos, independente de filiação ao sindicato.

A CNTC defende a unicidade sindical e o sistema confederativo com a representação direta do trabalhador no comércio e serviços e que somente com a preservação do princípio constitucional da unicidade sindical estará garantida a representatividade dos trabalhadores de uma mesma categoria. A criação entidades sindicais na mesma base territorial, com as mesmas categorias enfraquece o movimento e prejudica o poder de mobilização das bases nas empresas, além de fragilizar a negociação com os empregadores.

Diante do cenário recente na história sindical brasileira, fica claro que a pulverização de entidades representativas pelo modelo da pluralidade sindical não atende aos interesses dos trabalhadores, mas sim daqueles que desejam fazer prevalecer seus interesses próprios, inclusive de alcance político, fora da esfera sindical.

Brasília/DF, 22 de agosto de 2019.

Levi Fernandes Pinto - Diretor Secretário Geral
Lourival Figueiredo Melo - Diretor Secretário Geral Diretor Secretário Geral

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