terça-feira, 17 de junho de 2008
Emissão de CAT na ocorrência de Assaltos
Justiça do Trabalho começa a publicar Diário Eletrônico
Até 31 de agosto de 2008, haverá publicação simultânea no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico (DJTE) e na Imprensa Oficial (DJ). A partir de 1º de setembro, as matérias serão veiculadas, exclusivamente, no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, que passará a ser o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos de todos os órgãos do Judiciário Trabalhista.
O DJTE poderá ser acessado no Portal da Justiça do Trabalho, no endereço www.jt.jus.br, independentemente de cadastro prévio.
sexta-feira, 13 de junho de 2008
Circo de Horrores
Quando se lembra do cheiro de sangue, da agonia do boi morto a marretadas em galpões sem as mínimas condições sanitárias e do desespero de crianças e adolescentes que trabalham em matadouros do Rio Grande do Norte por sobras de animais para suprir a alimentação da família, a auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas utiliza a expressão "circo de horrores".
Fonte: Diap
terça-feira, 10 de junho de 2008
O que o patrão pode e não pode exigir durante seleção da mão-de-obra
Depois de passar horas em frente a um computador tentando elaborar um curriculum vitae, percorrer os classificados dos jornais em busca de uma colocação no mercado e enfrentar tensos processos de seleção, finalmente a possibilidade de um emprego.
Os próximos passos agora são apresentar os documentos exigidos pela empresa, submeter-se ao exame admissional e, enfim, ter assinada a contratação. Mas que documentos? Como será o exame admissional?
Documentação
Independente da função que vá assumir, o futuro empregado deve entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e certificado de reservista. Se possuir filhos, apresentará, para recebimento do salário-família, a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes, declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para os menores de seis anos.
Previsto no artigo 168, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame admissional é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por meio dele, o médico, especializado em Medicina do Trabalho, atesta se o potencial funcionário de uma determinada empresa está apto a assumir suas funções.
Exigências não permitidas
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Isso quer dizer, por exemplo, que é proibida a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; de certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); de certidão negativa da Serasa, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos; e de informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida".
É importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (Aids), por se constituir prática discriminatória. A determinação conta com apoio, em especial, do Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1359, de 1992.
Qualquer pessoa que estiver participando de um processo de seleção no qual são exigidos documentos não previstos na lei pode fazer uma denúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Opotunidades de Gênero, Raça, Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidades estão presentes nas Superintendências Regional de Trabalho e Emprego de todo o Brasil. (Com MTE)
Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

segunda-feira, 9 de junho de 2008
Receita libera consulta ao 1º lote de restituições

Senado debate sistema eletrônico obrigatório para identificar medicamentos
sexta-feira, 6 de junho de 2008
Aprovada normas de proteção no trabalho para idosos
quinta-feira, 5 de junho de 2008
Sindicatos e Entidades cobram o fim do trabalho escravo no País

terça-feira, 3 de junho de 2008
Aposentado demitido tem dois anos para reclamar a multa do FGTS
A regra editada pelo tribunal Superior do Trabalho - TST, também vale para os aposentados que ainda estão trabalhando e vierem a ser demitidos sem justa causa. Para entrar com a ação o trabalhador tem dois anos a contar da data do desligamento.
Antes o aposentado demtido só recebia o valor da multa do FGTS referente ao período da data da aposentadoria até a demissão. Com a decisão, a empresa é obrigada a pagar a multa de 40% sobre o saldo do fundo referente ao período trabalhado, incluindo os anos contabilizados após a aposentadoria.
Quem for dispensado sem justa causa daqui para frente ou quem foi demitido nos últimos 24 meses e não receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todos os anos trabalhados na empresa pode procurar um advogado para dar entrada a uma ação na justiça do Trabalho.
Se este for o seu caso, procure o departamento jurídico do Sinprafarmas.
Saque pode ser feito todo mês depois da Aposentadoria
Depois que se aposenta, o trabalhador pode continuar trabalhando. A diferença é que o saque do saldo do FGTS pode ser realizado mensalmente, o que não ocorria antes da aposentadoria. Mesmo assim, ao ser demitido, o aposentado terá direito aos 40% sobre o valor depositado durante o tempo em que esteve na empresa. Se o aposentado já recebeu esse dinheiro e for demitido, terá direito só ao período entre a data que se aposentou e a demissão. É bom ficar atento: muita empresa não paga os 40% antes da aposentadoria quando faz a dispensa e é preciso reclamar na Justiça.
O impacto da nanotecnologia para o trabalhador
Íntegra: Diap
sexta-feira, 30 de maio de 2008
Trabalho escravo: abaixo-assinado eletrônico

A campanha pela aprovação da PEC 438/01, do ex-senador Ademir Andrade (PSB/PA), que expropria terras onde forem constatadas a prática do trabalho escravo, ganha novo reforço. Está disponível na internet abaixo-assinado eletrônico. Assim, com dois cliques os cidadãos brasileiros poderão contribuir com essa luta que é de todos.
O abaixo-assinado é de responsabilidade da "Frente Nacional Contra o Trabalho Escravo e pela Aprovação da PEC 438". Trata-se de amplo movimento com a participação de quase seis dezenas de entidades nacionais e regionais que constituíram uma frente contra o trabalho escravo e pela aprovação da PEC 438, que está pendente de votação, em segundo turno, na Câmara.
Clique aqui e assine a lista. Sua assinatura vale mais do você imagina!
Fonte: Diap
quarta-feira, 28 de maio de 2008
terça-feira, 27 de maio de 2008
Panfletagem nacional aquece Movimento pela Redução da Jornada
segunda-feira, 26 de maio de 2008
Montante do Seguro Desemprego só perde para a Previdência
Mulheres jornalistas venceram e dominaram a arte de informar!
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De acordo com levantamento elaborado pela assessoria econômica do Sindicato dos Jornalistas, com base nos números da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho em 2006 o mercado paulistado jornalismo empregava 11.771jornalistas. Deste total, 52,09%das vagas eram de mulheres. Elas ocupam 6.131 das funções jornalísticas, contra 5.640 ocupadaspelos homens.
sexta-feira, 23 de maio de 2008
Senado aprova PEC que extingue contratação de parentes na esfera pública
A proposta, que segue agora para a votação do plenário, tem como primeiro signatário o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) e foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB/PB). De acordo com o texto da PEC, quem descumprir a lei estará sujeito a uma punição por ato de improbidade administrativa.