
terça-feira, 25 de setembro de 2007
Fiscalização do FGTS autua 71,5 mil empresas

terça-feira, 11 de setembro de 2007
MP Aumenta Folgas aos Domingos para Trabalhadores do Comércio

A medida aumenta o número de folgas de 8 milhões de trabalhadores em todo país, já que a atual legislação (Lei Federal 10.101, de 2000) estipula apenas o número mínimo de folgas - a lei diz que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas.
A MP também prevê que as demais condições de trabalho deverão ser definidas em convenção coletiva, por cada categoria. Já o trabalho nos feriados só será permitido por meio de autorização expressa em convenção coletiva. Vale lembrar que a abertura das lojas também precisa ser autorizada por lei municipal.
Assessoria de Imprensa MTE
terça-feira, 4 de setembro de 2007
Quem Exigir a Nota Fiscal Receberá de Volta 30% do ICMS Referente à Compra

A lei, batizada de Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, prevê um cronograma de implantação do novo sistema. Os restaurantes serão o primeiro setor a aderir, em outubro. Em novembro, bares, lanchonetes e padarias também começarão a fazer parte. Segundo a Secretaria da fazenda paulista, até o final do primeiro semestre de 2008, todos os 750 mil estabelecimentos comerciais do estado deverão participar do programa.
Ao final de cada mês, os comerciantes deverão enviar à fazenda estadual as notas e cupons fiscais emitidos no período, calcular o imposto devido e pagá-lo. Se o prazo não for cumprido, o contribuinte sofrerá multa de 100 UFESP, o equivalente a R$ 1.423 por documento não apresentado. Do imposto pago mensalmente, 30% será dividido entre todos os consumidores cadastrados que efetuaram compras naquele estabelecimento, proporcionalmente ao valor de seus tíquetes.
Para compras feitas de janeiro a junho, o crédito poderá ser usado a partir de outubro do mesmo ano. Já para operações de julho a dezembro, o crédito estará disponível em abril do ano seguinte. A devolução do ICMS poderá ser depositada na conta corrente ou poupança, creditado no cartão de crédito ou abater o valor do IPVA. Também será possível transferir o crédito para outra pessoa. Os valores ficarão disponíveis por cinco anos.
Fonte: Revista Exame
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