O que nosso governo estará esperando?
segunda-feira, 30 de junho de 2008
Liberdade sindical e de associação são direitos humanos!
O que nosso governo estará esperando?
sexta-feira, 27 de junho de 2008
Os efeitos do aumento no preço do petróleo
Veja:
- O preço do litro da gasolina no país atingirá R$ 3,50, aumento de 40% sobre o valor atual.
- O litro do diesel chegará a R$ 3,10. Com isso, o custo do frete rodoviário de São Paulo a Porto Algre, por exemplo, aumentará 17%.
- O querosene de aviação aumentará 60%, forçando o reakuste das passagens aéreas em até 30%.
- O preço da nafta, a principal matéria-prima usada na fabricação de plásticos, subirá 50%.
.
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Luz Amarela nas Negociações
Exames Preventivos sem perda de Salário
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Constrangimento de empregadas perto do fim!
sexta-feira, 20 de junho de 2008
PIS - Este direito não é só um trocadinho!

Saiba os detalhes e veja o calendário
terça-feira, 17 de junho de 2008
Emissão de CAT na ocorrência de Assaltos
Justiça do Trabalho começa a publicar Diário Eletrônico
Até 31 de agosto de 2008, haverá publicação simultânea no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico (DJTE) e na Imprensa Oficial (DJ). A partir de 1º de setembro, as matérias serão veiculadas, exclusivamente, no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, que passará a ser o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos de todos os órgãos do Judiciário Trabalhista.
O DJTE poderá ser acessado no Portal da Justiça do Trabalho, no endereço www.jt.jus.br, independentemente de cadastro prévio.
sexta-feira, 13 de junho de 2008
Circo de Horrores
Quando se lembra do cheiro de sangue, da agonia do boi morto a marretadas em galpões sem as mínimas condições sanitárias e do desespero de crianças e adolescentes que trabalham em matadouros do Rio Grande do Norte por sobras de animais para suprir a alimentação da família, a auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas utiliza a expressão "circo de horrores".
Fonte: Diap
terça-feira, 10 de junho de 2008
O que o patrão pode e não pode exigir durante seleção da mão-de-obra
Depois de passar horas em frente a um computador tentando elaborar um curriculum vitae, percorrer os classificados dos jornais em busca de uma colocação no mercado e enfrentar tensos processos de seleção, finalmente a possibilidade de um emprego.
Os próximos passos agora são apresentar os documentos exigidos pela empresa, submeter-se ao exame admissional e, enfim, ter assinada a contratação. Mas que documentos? Como será o exame admissional?
Documentação
Independente da função que vá assumir, o futuro empregado deve entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e certificado de reservista. Se possuir filhos, apresentará, para recebimento do salário-família, a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes, declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para os menores de seis anos.
Previsto no artigo 168, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame admissional é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por meio dele, o médico, especializado em Medicina do Trabalho, atesta se o potencial funcionário de uma determinada empresa está apto a assumir suas funções.
Exigências não permitidas
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Isso quer dizer, por exemplo, que é proibida a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; de certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); de certidão negativa da Serasa, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos; e de informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida".
É importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (Aids), por se constituir prática discriminatória. A determinação conta com apoio, em especial, do Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1359, de 1992.
Qualquer pessoa que estiver participando de um processo de seleção no qual são exigidos documentos não previstos na lei pode fazer uma denúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Opotunidades de Gênero, Raça, Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidades estão presentes nas Superintendências Regional de Trabalho e Emprego de todo o Brasil. (Com MTE)
Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

segunda-feira, 9 de junho de 2008
Receita libera consulta ao 1º lote de restituições

Senado debate sistema eletrônico obrigatório para identificar medicamentos
sexta-feira, 6 de junho de 2008
Aprovada normas de proteção no trabalho para idosos
quinta-feira, 5 de junho de 2008
Sindicatos e Entidades cobram o fim do trabalho escravo no País

terça-feira, 3 de junho de 2008
Aposentado demitido tem dois anos para reclamar a multa do FGTS
A regra editada pelo tribunal Superior do Trabalho - TST, também vale para os aposentados que ainda estão trabalhando e vierem a ser demitidos sem justa causa. Para entrar com a ação o trabalhador tem dois anos a contar da data do desligamento.
Antes o aposentado demtido só recebia o valor da multa do FGTS referente ao período da data da aposentadoria até a demissão. Com a decisão, a empresa é obrigada a pagar a multa de 40% sobre o saldo do fundo referente ao período trabalhado, incluindo os anos contabilizados após a aposentadoria.
Quem for dispensado sem justa causa daqui para frente ou quem foi demitido nos últimos 24 meses e não receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todos os anos trabalhados na empresa pode procurar um advogado para dar entrada a uma ação na justiça do Trabalho.
Se este for o seu caso, procure o departamento jurídico do Sinprafarmas.
Saque pode ser feito todo mês depois da Aposentadoria
Depois que se aposenta, o trabalhador pode continuar trabalhando. A diferença é que o saque do saldo do FGTS pode ser realizado mensalmente, o que não ocorria antes da aposentadoria. Mesmo assim, ao ser demitido, o aposentado terá direito aos 40% sobre o valor depositado durante o tempo em que esteve na empresa. Se o aposentado já recebeu esse dinheiro e for demitido, terá direito só ao período entre a data que se aposentou e a demissão. É bom ficar atento: muita empresa não paga os 40% antes da aposentadoria quando faz a dispensa e é preciso reclamar na Justiça.
O impacto da nanotecnologia para o trabalhador
Íntegra: Diap