Fonte: Guia da farmácia
O Governo Federal ampliou a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que ficam livres da cobrança dos tributos PIS/Pasep e COFINS. O decreto publicado no Diário Oficial da União dia 27/06 inclui 174 substâncias na chamada “lista positiva”, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial. Com a edição do novo Decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no País ficam isentos do PIS/COFINS.
O Governo Federal ampliou a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que ficam livres da cobrança dos tributos PIS/Pasep e COFINS. O decreto publicado no Diário Oficial da União dia 27/06 inclui 174 substâncias na chamada “lista positiva”, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial. Com a edição do novo Decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no País ficam isentos do PIS/COFINS.
A seleção das substâncias contempladas pelo crédito
presumido obedece a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da
Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),
e levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de
saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade
dos medicamentos para a população. Para fazerem jus ao benefício, os
medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica, ser identificados por
tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno.
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