O trabalhador que se aposentar neste ano pela nova regra 85/95 possivelmente terá um benefício bem maior do que o obtido com a o sistema antigo, com o desconto do fator previdenciário.
O 85/95 é ainda mais vantajoso para segurados com média salarial alta e que chegaram mais cedo ao tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria do INSS, mostram simulações feitas pelo Agora, com colaborações do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e da Conde Consultoria Atuarial.
Pela nova regra, uma mulher com 52 anos de idade, 33 anos de contribuição e que sempre pagou o teto do INSS (hoje em R$ 4.663,75) terá aposentadoria no valor de R$ 4.653,47
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