terça-feira, 22 de maio de 2018

Baixa renda: donas de casa podem contribuir com alíquota reduzida

Fonte: Diário do Litoral
As donas de casa de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem, desde 2012, contribuir para a Previdência Social com uma alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo.

A inscrição prévia no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. Para ser inscrita nesse cadastro, a família deve ter renda de até dois salários mínimos mensais. Essa inscrição não é feita no INSS, mas sim no setor responsável pelo CadÚnico nos municípios.

Os interessados podem obter informações sobre onde e como se inscrever nesse cadastro pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social, www.mds.gov.br.

Além da inscrição no CadÚnico, a dona de casa precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, não exercendo atividades profissionais.

Homem também pode
É importante destacar que o homem que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência também pode se inscrever no CadÚnico, desde que se enquadre nessa categoria de contribuinte de baixa renda.

Depois de inscritas no CadÚnico, as mulheres e os homens donos de casa que se enquadram nesse perfil podem se filiar à Previdência Social como contribuintes facultativos de baixa renda, pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br. Depois disso, eles precisam preencher a Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1929 (recolhimento mensal) ou 1937 (recolhimento trimestral). A GPS pode ser obtida na página do INSS na internet e em papelarias. O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês nas agências bancárias ou lotéricas.

Ao recolher como contribuinte de baixa renda, os donos e donas de casa passam a ter direito a benefícios da Previdência como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. No entanto, esse tipo de inscrição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

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