terça-feira, 27 de março de 2018

Desrespeito aos direitos do trabalhador legalizado pela reforma

A apresentação da Cartilha do DIAP “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” nos dá uma excelente ideia daquilo que pretende o governo neoliberal instalado no país.

“A investida sobre os direitos trabalhistas não é uma ação isolada. Faz parte de uma estratégia de redução do Estado, tanto na formulação e implementação de políticas públicas de interesse social, quanto na capacidade de tributação, de regulação, de exploração da atividade econômica e da prestação de serviços. A ideia é entregar parcela significativa desses segmentos à lucratividade do mercado.

Estão alinhadas com esse receituário em bases neoliberais: a mudança nos marcos regulatórios de infraestrutura, especialmente das estatais brasileiras; o congelamento do gasto público, em termos reais, por 20 anos; a reforma da Previdência, com ampliação da contribuição e da idade e com redução do valor do benefício; e a reforma do Ensino Médio, entre outras reformas de interesse do mercado.

A permissão para que haja negociação individual para direitos assegurados em lei, além da negação de assimetria na relação entre patrões e empregados, é um ato desumano, porque o trabalhador, que não tem estabilidade no emprego, será forçado a abrir mão de direitos, que são considerados acessórios, para preservar o principal, que é o emprego. Isso dá ao patronato um poder de pressão e até de chantagem enorme sobre os trabalhadores.

A reforma trabalhista, nas palavras de Ulisses Riedel, Diretor Técnico do DIAP, pretende desregulamentar direitos e regulamentar restrições. Ou seja, retirar-se a proteção da lei em tudo que possa favorecer o trabalhador e incluir-se na lei tudo que possa dificultar o acesso ou a concessão de direitos. É uma clara opção pelo capital em detrimento do trabalho.”

Infelizmente a maioria dos trabalhadores ainda não tomou consciência da perversidade e prejuízo que a Reforma trará para suas vidas, uma vez que, mesmo com leis protetivas, muitos eram desrespeitados em seus direitos por uma grande parte dos empresários. Mas imagine agora que o desrespeito foi legalizado, como será!

E para aqueles que acham que, o que interessa é apenas o salário no fim do mês, é bom lembrar que gratificações, adicional por produtividade, diárias, comissões, prêmios, abonos, enfim, diversas fontes de acréscimo na remuneração não serão mais consideradas no montante do “salário”; portanto, menores salários, trabalhos com menor segurança de continuidade ou ausência de vínculo. Trabalhador ganhando menos, gastando menos, consumindo menos, retração da economia.

Reflita sobre isso, informe-se, esteja atento trabalhador!

O que significa prevalência do negociado sobre o legislado?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A prevalência do negociado sobre o legislado significa que a lei só vale se ou quando o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo diferente. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou acrescentar outros direitos, além dos assegurados na lei e na Constituição. A única exceção constitucional é o inciso VI, que permite – em situação extrema – que a convenção ou acordo coletivo possa ir contra a garantia da irredutibilidade do salário, quando evidentemente o instrumento normativo tem que ser elaborado com o respectivo sindicato da categoria profissional, inserindo uma cláusula de impossibilidade de demissão enquanto perdurar a exceção.

A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em relação aos pontos sujeitos à livre negociação porque os trabalhadores poderão ter direitos inferiores aos assegurados em lei, caso haja negociação coletiva com essa orientação em relação a quase todos os direitos.

segunda-feira, 26 de março de 2018

Novamed compra a Multilab

Fonte: Guia da Farmácia c/info Grupo NC
A Novamed, empresa do Grupo NC, acaba de assinar contrato para a compra do laboratório Multilab, pertencente à Takeda Brasil. O acordo ainda está sujeito à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

Em nota, o presidente do Conselho de Administração do Grupo NC, Carlos Sanchez, explica que após a autorização, será efetivada a compra da totalidade do controle acionário da Multilab pelo Grupo, que se tornará responsável pela unidade fabril e por todos os produtos do laboratório, como o antigripal Multigrip.

Algumas das mudanças da reforma contrariam os princípios constitucionais sobre Direito do Trabalho?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. Ao contrário da Reforma, que é precarizante, toda a lógica da Constituição é de proteção, valorização e dignidade nas relações de trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social.

Não podemos nos esquecer: 
a) dos Princípios Constitucionais Fundamentais de Direito, conforma já assinalado, contidos nos incisos III e IV, do artigo 1º, da Carta Magna; 
b) do art. 6º da Constituição Federal elenca os direitos sociais, entre eles a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a assistência aos desamparados; 
c) do art. 7º, que disciplina o direito ao trabalho, determina que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, listando 34 regras de proteção ao trabalhador; 
d) da Seção “dos Tribunais e Juízes do Trabalho”, no art. 114, § 2o, assegura que “a Justiça do Trabalho pode estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalhador; 
e) da Ordem Econômica tem como fundamento a valorização do trabalho, de acordo com o art. 170 da CF; e a f) da Ordem Social, de acordo com o art. 193, tem por base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar social e a justiça social.

Boa parte da Lei 13.467, a julgar por esses princípios e enunciados, é inconstitucional, porque autoriza a prevalência do negociado sobre o legislado sem garantir o respeito ao espírito da Constituição. E, em função desse princípio, a Justiça do Trabalho precisa modular sua aplicação, respeitando as diretrizes constitucionais.

sexta-feira, 23 de março de 2018

Ativa Logística espera crescer com a ajuda do mercado farmacêutico

Fonte: Guia da Farmácia c/info Fonte: Ativa Logística (Core Group)
A Ativa Logística oferece transporte pelo modal rodoviário e aéreo tem a indústria farmacêutica como um dos seus principais mercados. Atualmente, aproximadamente 70% dos produtos transportados pela empresa é de perecíveis. Desse total, praticamente 90% são medicamentos. Em 2018, alguns contratos em negociação poderão impulsionar ainda mais a logística dos medicamentos no Centro-Oeste, região onde a companhia pretende abrir filiais em Anápolis (Goiás) e Brasília (Distrito-Federal), que deverão demandar investimentos da ordem de R$ 30 milhões até 2019, incluindo a compra de caminhões com baús reforçados contra roubo de cargas e a contratação de mais colaboradores.


A transportadora espera crescer 20% até o final de 2018, para fechar o ano com R$ 280 milhões em faturamento. Os principais setores que devem contribuir com o crescimento ainda são o farmacêutico e o de cosméticos. 

O que muda, essencialmente, com a Reforma Trabalhista?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A mudança fundamental é que, de um lado, a lei trabalhista – caso venha a ser aplicada tal como sancionada – sem nenhuma interpretação que lhe dê outro sentido, deixa de existir como direito básico e de caráter irrenunciável, e, de outro, desaparece a prevalência da norma mais vantajosa para o trabalhador, permitindo-se que da negociação – coletiva, como regra, e individual, como exceção – resulte a redução de direitos, inclusive os previstos em lei.

Na regra anterior, a negociação servia para acrescentar direito. Quando havia conflito entre a convenção e o acordo, sempre prevalecia o mais vantajoso para o trabalhador. Na nova regra, além de a negociação poder reduzir ou flexibilizar direito, ela prevalece sobre a lei e, havendo conflito entre a convenção e o acordo coletivo, este prevalece, mesmo não sendo o mais vantajoso para o trabalhador, pretendendo permitir o absurdo da retirada de direitos.

Assim, os trabalhadores, suas organizações sindicais e a Justiça do Trabalho não podem aplicar, sem questionamentos, uma lei que contraria os princípios constitucionais de proteção ao trabalho, quebrando o princípio da norma mais favorável ao empregado.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Tome consciência desse bem!


Medicamentos terão reajuste de até 2,84% no dia 31

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou um reajuste de 2,09% a 2,84% nos preços dos medicamentos, a partir do próximo dia 31. O teto do aumento permitido equivale à inflação oficial do último ano (de março de 2017 a fevereiro de 2018). A regulação é válida para um universo de mais de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

No ano passado, os remédios tiveram alta máxima de 4,76%, exatamente a mesma variação da inflação no período. Em 2016, o aumento autorizado foi de 12,5%. Em 2015, foi de 7,7% e. em 2014, de 5,68%. O percentual é o menor em 11 anos, segundo a Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo), que se queixa que, pelo segundo ano consecutivo, "o reajuste dos medicamentos será baixo". Em 2017, lembrou a entidade, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou variação de apenas 0,12% no item "medicamentos em geral" do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i). 

"A indústria farmacêutica tem conseguido segurar seus preços, apesar do expressivo aumento dos custos de produção nos últimos anos e a tendência deve se repetir em 2018", afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do sindicato. Os reajustes de preço dos medicamentos têm ficado abaixo da inflação geral. De 2013 a 2017, o IPCA acumulado foi de 36,48% ante 32,51% dos reajustes médios autorizados pelo governo. 

Três categorias: reajustes diferentes 

CNC estima que varejo criará 10,6 mil empregos temporários na Páscoa

Fonte: Fecomerciários
O varejo terá a melhor Páscoa dos últimos cinco anos, com uma movimentação de R$ 2,2 bilhões, a geração de 10,6 mil empregos temporárias e um aumento de 3,5% no volume de vendas. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que divulgou hoje (20) as estimativas em relação à Semana Santa deste ano, comparativamente à do ano passado, já descontada a inflação do período. 

Confirmada a projeção, esse seria o melhor desempenho das vendas reais do varejo nesta data comemorativa desde os 4,8% de crescimento verificado em 2013. Na mesma data no ano passado, o varejo registrou o primeiro aumento no volume de vendas, ao crescer 1,1% em relação a 2016, após acumular perda de 5,2% em 2015 e também em 2016. Segundo os dados divulgados pela CNC, a melhor Páscoa para o setor ocorreu em 2010, quando as vendas cresceram 9,5% em relação a 2009, ano em que a economia cresceu 7,5% e o volume total de vendas do varejo avançou 10,9%.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Racismo é crime! Denuncie


A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?

Fonte: Cartilha/Diap Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante:

1) a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização;

2) a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção, 
independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador;

3) a ampliação das possibilidades de negociação individual;

4) a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção;

5) o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores;

6) a asfixia financeira às entidades sindicais; e

7) a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais. As respostas dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.

terça-feira, 20 de março de 2018

Denuncie! 180

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Rede Super Popular inaugura primeira unidade em São Paulo

Fonte/Foto: Panorama Framacêutico
A Rede Super Popular inaugurou, no último dia 15 de março, sua primeira loja na capital paulista, localizada no bairro do Capão Redondo. A estratégia de expansão da marca é focar em áreas mais populares na região metropolitana de São Paulo e abrir, até o fim do ano, mais de 20 pontos de venda, num investimento de R$ 22 milhões. As próximas unidades a serem abertas serão na Rua São Bento, no Centro; no Parque Arariba (zona sul) e em Osasco.

O objetivo é oferecer ao consumidor paulistano uma experiência que já deu certo no interior do estado. “Operamos com farmácias completas, mas com grande apelo de preços baixos. Isso é possível devido ao nosso rigor na eficiência, produtividade e na gestão de custos”, explica a diretora administrativa, Pollyanna Tamascia. Nascida em Hortolândia em 2012, a Rede Super Popular conta com 23 lojas espalhadas pelo interior paulista; além de duas em Uberaba e uma em Patos de Minas, ambas em Minas Gerais.

A empresa, que vem obtendo um crescimento constante e expressivo, planeja chegar a 50 drogarias até janeiro de 2019. O faturamento em 2017 cresceu 53,09% em comparação com o mesmo período de 2016. A Super Popular possui uma política de descontos agressiva para medicamentos e itens de higiene e beleza. O modelo caracteriza-se pelo atendimento expresso, redução na oferta de serviços complementares e foco na gestão de custos. Uma grande área de produtos em oferta ocupa posição de destaque no centro das lojas e são expostos em cestões.

PL autoriza supermercados a venderem medicamentos

O Projeto de Lei 9.482/2018, do deputado federal Ronaldo Martins (PRB/CE), prevê que medicamentos isentos de prescrição poderão ser dispensados e comercializados em supermercados e estabelecimentos similares, sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação. O PL foi encaminhado no último dia 20 de fevereiro para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Em nota, o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo afirma que se trata de um retrocesso para a saúde e um ato de irresponsabilidade pelo projeto de lei tratar os medicamentos isentos de prescrição como inofensivos. “A iniciativa incentiva a automedicação, expõe a população a riscos, presta o desserviço de comparar o medicamento com uma mercadoria qualquer e retira da sociedade o direito de ter acesso a um profissional de saúde que possa orientar sobre o uso racional e adequado de medicamentos”, ressalta o presidente Marcos Machado.

Esta não é a primeira tentativa de liberar a venda de MIPs em supermercados. A Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, teve os parágrafos XVIII, XIX e XX, do artigo 4, incluídos por meio da Lei 9.069/95, que suprimiu a Medida Provisória (MP) 542/94 (ambas tratavam da comercialização de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, armazéns, empórios) e lojas de conveniência). Em 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu definitivamente a comercialização nesses estabelecimentos. Em 2009, o então deputado Sandro Mabel tentou autorizar novamente a comercialização por meio da MP 549/11, mas esta foi rejeitada na Câmara dos Deputados e vetada em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff.

Qual é o objetivo da Reforma Trabalhista?

Fonte: Cartilha Diap/Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
No plano retórico, valorizar a negociação coletiva, modernizar as relações de trabalho, dar segurança jurídica às partes e gerar novos empregos formais. Mas, na verdade, pretende reduzir custos do empregador, facilitar a precarização das relações de trabalho, ampliar o lucro e a competitividade das empresas e enfraquecer a representação sindical.

A lei aprovada, para usar uma expressão do Diretor-Técnico do DIAP, Ulisses Riedel de Resende, pretende “desregulamentar direitos e regulamentar restrições”, ou seja, o que beneficia ou favorece o trabalhador é excluído da proteção da lei ou é desregulamentado sendo que o prejuízo é explicitado no texto da lei.

O ordenamento jurídico anterior à chamada Reforma Trabalhista previa, “incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação” significasse “a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, concluindo-se [então] que o único propósito do PL 6.787/16 (transformado na lei 13.467) é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”, como descreve a Nota Técnica nº 2, de 23 de janeiro de 2017, da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ora, se a intenção fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta [transformada em lei] seria completamente desnecessária.”, complementa a nota do MPT.

As entidades sindicais, especialmente o sindicato, no processo de negociação, deve mobilizar a categoria para reunir condições de resistir à imposição de cláusulas no acordo que possam significar perdas aos trabalhadores, considerando sempre a efetiva defesa e proteção dos direitos e interesses dos representados.

segunda-feira, 19 de março de 2018

Alimentos mais baratos arrefecem inflação ao consumidor no IGP-10 de março

Fonte: CNTC c/info Isto é
As famílias gastaram menos em março com alimentação, fato que arrefeceu a inflação ao consumidor no Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), informou nesta quinta-feira, 15, a Fundação Getulio Vargas (FGV).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,10% em março, após uma alta de 0,57% em fevereiro. Seis das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais baixas, com destaque para o grupo Alimentação, que passou de elevação de 0,78% de fevereiro para queda de 0,31% em março. Houve impacto do item hortaliças e legumes, que caiu 0,99% em março, após subir 11,56% no mês anterior.

Os demais decréscimos ocorreram nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 2,01% em fevereiro para -0,27% em março), Transportes (de 1,27% para 0,69%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,50% para 0,37%), Vestuário (de 0,20% para -0,08%) e Comunicação (de 0,10% para 0,00%).

As maiores influências partiram dos itens cursos formais (de 3,93% para 0,01%), gasolina (de 2,30% para 0,95%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,10% para -0,26%), acessórios do vestuário (de 0,89% para -0,93%) e tarifa de telefone móvel (de 0,04% para -0,23%).

Na direção oposta, houve aceleração nos grupos Habitação (de -0,36% para 0,15%) e Despesas Diversas (de 0,16% para 0,17%), sob impacto dos itens tarifa de eletricidade residencial (de -3,08% para 0,66%) e alimentos para animais domésticos (de -0,10% para 0,73%).

sexta-feira, 16 de março de 2018

Os impostos de cada dia!

Existem dezenas de tributos sobrecarregando contribuintes pessoas físicas e jurídicas, desde os mais conhecidos, como o Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a importação (II), entre outros.

Há ainda cerca de três dezenas de taxas que podem ser cobradas, bem como diversas contribuições, entre elas, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o PIS/Pasep, a contribuição previdenciária, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e as Contribuições de Melhoria, etc.

No âmbito da União, a Receita Federal do Brasil administra cerca de 11 impostos e contribuições que totalizaram R$ 1,30 trilhão de arrecadação em 2017. Este montante contribui decisivamente para a carga tributária total superar a marca de mais de 33% do PIB.

Se este montante fosse aplicado na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, seria justificável, mas a realidade é que essa inacreditável soma serve na maior parte para alimentar a corrupção que corre generalizada em todas as instâncias do poder, enquanto o cidadão sofre com a falta de educação, saneamento, saúde e demais itens básicos para uma vida decente.

Assim os próprios brasileiros, contra a sua vontade, financiam compulsoriamente os desmandos que ocorrem diariamente. A infinita e interminável crise econômica que vivemos nada mais é do que a ingerência e o roubo dos recursos que deveriam ser aplicados em favor do cidadão. Simples assim.

A solução, como sempre, passa pelas mãos do cidadão. É o voto exercido nas eleições, o único meio de mudar os políticos que nos representam. Pense nisso quando puser a mão no bolso esvaziado.

Qual a diferença entre categoria econômica e profissional?

Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
A representação sindical brasileira, com base no art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988, deve observar os critérios de agregação em categorias profissionais e econômicas.

Por categoria econômica se compreende a expressão social de representação sindical patronal, balizada a partir de critérios de solidariedade de interesses econômicos e do empreendimento de atividades idênticas, similares ou conexas. 

Noutro lado, o setor laboral é marcado pela caracterização da categoria profissional, cuja abrangência circunscreve os:
a) empregados celetistas;
b) trabalhadores autônomos;
c) profissionais liberais;
d) trabalhadores avulsos;
e) trabalhadores rurais; e
f) servidores públicos, dentre outros.

A norma vigente estatui, ainda, que a representação sindical em categoria profissional poderá ser revestida, nos casos anteriores, pela forma de categoria profissional diferenciada, que poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos de estatuto profissional específico ou a partir de condições de vida muito singulares em função da profissão.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Charge da Força

STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS

Fonte: Ag Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica. 

A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada. 

Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.

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