Convocamos os trabalhadores a participar da assembléia geral que será realizada dia 9 de junho às 20h, no Centro Espanhol, a fim de discutir a pauta de reivindicações para a negociação salarial 2007. Venha tratar de seu salário e condições de trabalho, Participe!
quinta-feira, 24 de maio de 2007
Assembléia Geral - Pauta de Reivindicações
Convocamos os trabalhadores a participar da assembléia geral que será realizada dia 9 de junho às 20h, no Centro Espanhol, a fim de discutir a pauta de reivindicações para a negociação salarial 2007. Venha tratar de seu salário e condições de trabalho, Participe!
Sintonia Fina!
terça-feira, 22 de maio de 2007
Reforma Trabalhista
segunda-feira, 7 de maio de 2007
Tiro no próprio pé!
As empresas do ramo do comércio varejista de medicamentos (drogarias) deram um tiro no próprio pé quando resolveram criar o “Gerente Farmacêutico”. Não querendo desmerecer as qualidades do responsável técnico, mas fazê-lo exercer duas funções é no mínimo injusto, até mesmo para com os clientes da drogaria que ficam sem ter o profissional para orientá-los. Giovani Guimarães de Oliveira giovani@sinprafarmas.org.br
Vice Presidente do Sindicato dos Práticos de Farmácia de Santos e Região
http://www.sinprafarmas.org.br/
terça-feira, 24 de abril de 2007
Sindicalismo perde Paulo Lucânia
quinta-feira, 19 de abril de 2007
Sindicatos planejam fusão internacional
terça-feira, 17 de abril de 2007
Mais um movimento para cortar direitos garantidos dos trabalhadores
O presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), entregou ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), esboço de uma proposta de modelo alternativo de relações de trabalho, que cria um sistema optativo. Nele, trabalhadores receberiam por tarefa executada, ganhando o pagamento bruto, sem descontos de qualquer espécie, como o previdenciário. Este é mais um movimento para cortar direitos garantidos dos trabalhadores. Dá bem a medida dos políticos eleitos pelo povo, para trabalhar para o povo!
terça-feira, 10 de abril de 2007
Sem data para adoecer, com data para sarar!
A Alta Programada é um bom exemplo; por conta do programa, os peritos comportam-se como carrascos, cumprindo ordens superiores e desconsiderando relatórios e exames médicos que comprovam o real estado de saúde do trabalhador.
Cada paciente deve ser avaliado separadamente, de acordo com a doença e as necessidades de tratamento. Não dá para generalizar, alta programada é crime.
Esses fatos, de extrema gravidade, devem servir de alerta para a necessidade de uma forte mobilização dos trabalhadores para impedir retrocessos sociais.
Galera, o Sinpra completa 18 anos!
terça-feira, 3 de abril de 2007
A famigerada Emenda 3
Se os trabalhadores não se mobilizarem com energia, os patrões conseguirão legalizar uma fraude transformando seus funcionários em pessoas jurídicas e abrindo caminho para acabar com férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, licença-maternidade, vale-transporte, vale-refeição, assistência médica e previdenciária. A Força Sindical, juntamente com outras centrais e várias entidades de porte, estarão se mobilizando no dia 10 de abril. Vamos participar!Atendimento de Homologações
Visando melhorar nosso atendimento aos trabalhadores:. As homologações deverão ser agendadas pelo telefone: (13) 3286-2900
. No dia marcado, a empresa receberá uma senha somente quando estiverem as duas partes (Empresa e Trabalhador)
. O atendimento será por ordem de chegada
Poderão ser agendadas homologações nos seguintes dias da semana:
Sede Santos:
2ª e 4ª: Somente no período da tarde, dás 14:30 ás 17:30 horas
6ª : Somente no período da manhã, dás 09:00 ás 12:30 horas
Subsede São Vicente:
3ª e 5ª: Somente no período da manhã, dás 09:00 ás 10:00 horas
No ato da homologação deverão ser apresentados:
Originais:
. Recibo de salário dos últimos 3 meses (Originais)
. GRE dos últimos 6 meses
. Exibição do livro ou ficha de registro do empregado devidamente atualizado
. Guias de seguro desemprego
. Carteira de trabalho do empregado atualizada
. Pagamento em cheque visado, administrativo, em dinheiro ou depósito em conta corrente
. Carta de Preposição (Assinada pelo proprietário da empresa)
. 05 Vias do Termo Rescisório
. Trazer carta de apresentação (cláusula 58 da convenção)
(*) Cópias:
· Extrato atualizado do FGTS
· Aviso de dispensa ou pedido de demissão
· Tratando-se de comissionista, a média para cálculo dos direitos deverá ser apurada pelos últimos
· Exame médico
· GRFC (40% do FGTS)
· Chave de Notificação (Para saque do FGTS)
· Comprovante de Depósito Bancário ou Ordem de Pagamento (Se for o caso)
(*) As cópias poderão ser tiradas no sindicato mediante pagamento no valor de R$ 0,15 cada folha.
terça-feira, 20 de março de 2007
De novo as reformas!
terça-feira, 13 de março de 2007
terça-feira, 6 de março de 2007
Acorda Brasil!
São muito fortes as palavras de Martin Luther King, pense a respeito! terça-feira, 27 de fevereiro de 2007
Banco de Horas na mira da Justiça do Trabalho
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST determinando que o regime de Banco de Horas deve ser pactuado em acordo ou convenção coletiva, poderá ter efeito limitador sobre a prática de compensação de horas utilizada atualmente por grande parte das empresas. O TST entendeu que o banco de horas atende sobretudo aos interesses da empresa e não do trabalhador, e, portanto, só pode ser pactuado pelos instrumentos formais de negociação coletiva, uma vez que somente o sindicato tem condições de negociar formas de compensação menos desfavoráveis.A tendência é que esse entendimento seja seguido em todas as instâncias.
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007
Carnaval não é feriado!
Muita controvérsia tem girado em torno do “feriado” de carnaval em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas às terças-feiras de carnaval e até às quartas-feiras de cinzas até meio dia.Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Esta confusão ocorre também principalmente porque as famosas “folhinhas” que ficam dispostas nas mesas, apontam em vermelho a terça-feira de carnaval, indicando, equivocadamente que é feriado.
Com base na legislação, não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal.
Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados anuais.
Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval é feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.





