quinta-feira, 26 de abril de 2018

Campanha alerta sobre os riscos da pressão alta

Fonte: Ag Brasil
Para alertar a população dos riscos da pressão alta, a Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH) inicia hoje (26), Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão, a campanha Meça sua Pressão. A iniciativa visa a informar e orientar sobre a importância de fazer a aferição regular da pressão arterial e de como prevenir a doença. São consideradas hipertensas pessoas com pressão arterial maior que 140/90 mmHg, mas, de acordo com a nova diretriz americana, esse parâmetro já baixou para 130/80 mmHg. 

“A hipertensão arterial é uma doença silenciosa, pois não causa sintomas e é progressiva. Atinge homens e mulheres e 32,5% dos brasileiros sofrem com ela”, explica a enfermeira Grazia Guerra, coordenadora da campanha, que contará com programação extensiva na capital paulista. 

Haverá ainda uma ação conjunta com o Departamento de Hipertensão Arterial da Sociedade Brasileira de Cardiologia, representante brasileiro para a ação MMM-18 da Sociedade Internacional de Hipertensão. Em termos globais, a campanha visa a medir a pressão arterial de cerca de 25 milhões de pessoas durante o mês de maio, dedicado mundialmente à hipertensão arterial.

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Sem medida provisória, reforma trabalhista volta a perder validade para contratos antigos

Encaminhada ao Congresso como uma garantia, por parte do governo Michel Temer, de que a polêmica reforma trabalhista seria modificada após sua aprovação, ainda em 2017, a Medida Provisória 808/2017 perdeu sua validade nesta segunda-feira (23). O governo estuda adotar as mudanças previstas na MP em portarias ministeriais, decretos e projetos de lei.

VEJA O QUE DEIXA DE VALER COM O VENCIMENTO DA MP: 

Contratos antigos 
A medida provisória permitia a aplicação, na íntegra, das novas regras em contratos anteriores ao início da vigência da reforma trabalhista. Com a queda da MP, prevalece o entendimento de que as mudanças trabalhistas não podem retroagir a acordos já estabelecidos antes da reforma. 

12h/36h
Pela reforma trabalhista, é possível intercalar 12 horas de trabalho seguidas e 36 horas de descanso. Isso, porém, precisa ser negociado diretamente entre empregador e empregado por acordo escrito. Com a medida provisória, esse tipo de contrato seria restrito a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Nos demais casos, a negociação deveria ser feita por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Trabalho intermitente

terça-feira, 24 de abril de 2018

Praticar a inclusão aos invés do assistencialismo

Foi assinado em 16 de abril decreto presidencial que autoriza o trabalhador com deficiência a usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses. (Agência Brasil) 

Quase 24% dos brasileiros (45 milhões de pessoas) possuem algum tipo de deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o acesso ao mercado de trabalho ainda é uma dificuldade para estas pessoas. 

Embora a Lei 8.213 tenha completado 20 anos, muitos enfrentam dificuldades de inserção social e apesar da importância e da obrigatoriedade legal, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal ainda é pequena. Apenas 403.255 estão empregados, o que corresponde a menos de 1% das 45 milhões de pessoas com deficiência no país. 

Assim sendo, muito poucos terão uma conta de FGTS para ajuda-los em suas necessidades. A realidade é que as estratégias de inclusão no trabalho adotadas em nosso país, apesar de alguns avanços, são ainda insuficientes e precisam ter em conta todos os variados aspectos do complexo mundo do trabalho, das pessoas e das instituições envolvidas. 

A pessoa com deficiência tem o direito a exercer funções no mercado de trabalho, respeitando-se suas limitações e cabendo ao empregador fazer os ajustes necessários. Isso não é favor é dever da sociedade e poderes públicos, que devem praticar a inclusão ao invés do assistencialismo.

Maio Lilás

Mês em que se comemora o Dia do Trabalho é também dedicado à luta pela defesa dos sindicatos e dos direitos dos trabalhadores 

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade sindical – CONALIS, criou o “Maio Lilás”, campanha que tem o objetivo de incentivar a realização de atividades que promovam o princípio da liberdade sindical. A iniciativa pretende estimular a participação da sociedade, sobretudo dos trabalhadores, em ações de defesa dos seus direitos. O mês foi escolhido porque é quando também se comemora, mundialmente, o Dia do Trabalho. Sindicatos, federações e centrais sindicais são orientadas pela campanha a se unirem em diversas ações durante o período.


Participe da Campanha de Vacinação contra a Gripe

Fonte: Anvisa 
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começou nesta segunda-feira, dia 23 de abril, e irá até o próximo dia 1º de junho. Mais de 54,4 milhões de pessoas devem ser vacinadas em todo o país. 

 Existem três tipos de vírus influenza que circulam no Brasil: A, B e C. A vacina contra gripe ofertada no Sistema Único de Saúde (SUS) protege contra todos os três tipos de vírus.

Patologias do frio

O que é medicamento genérico

Fonte/Foto: Guia da Farmácia c/info  Portal Medicamento Genérico
O mercado de medicamento genérico começou, no Brasil, em 1999, quando a Lei 9.787 permitiu a comercialização de fármacos com a patente já expirada, sem o nome comercial, por qualquer laboratório farmacêutico.

Esses medicamentos contêm o mesmo princípio ativo, dose, forma farmacêutica, administração de via e indicação terapêutica do medicamento de referência, porém sem um nome comercial. Além disso, deve ser ao menos 35% mais barato que o medicamento de marca.

O medicamento genérico é diferente do similar. Apesar dos dois possuírem o mesmo fármaco, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, somente os genéricos têm, obrigatoriamente, teste de bioequivalência com os medicamentos de referência. Os similares podem, também, ser denominados por uma marca, enquanto os genéricos devem usar os nomes dos princípios ativos.

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Pente-fino do INSS convoca beneficiários por incapacidade

Fonte: Diário Do Litoral
O governo federal publicou edital no dia 12 de abril convocando para perícia médica pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), são 152.269 convocados, que devem procurar o INSS até 4 de maio. 

O edital de notificação faz parte do chamado pente-fino que o governo realiza, desde agosto de 2016, nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS que não passaram por nova perícia médica nos últimos dois anos. 

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo para alimentação e repouso implica alguma remuneração?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. Antes da lei, quando o intervalo para repouso e alimentação não fosse concedido pelo empregador, este ficava obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

Com a nova lei, além de dar caráter indenizatório a essa verba, para excluí-la da remuneração do empregado, o texto reduz o valor devido pelo empregador, ao limitar o pagamento a apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, estimulando essa prática prejudicial à saúde do trabalhador. 

O objetivo da mudança é tornar sem efeito a Súmula do 437 do TST, que prevê o pagamento total, correspondente a todo o período, e desconsiderar esse valor como parte integrante da remuneração do empregado.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

O direito ao intervalo para alimentação e repouso, também conhecido como intervalo intrajornada, sofreu alguma alteração com a reforma?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. É assegurado ao trabalhador, em qualquer atividade contínua, cuja duração exceda seis horas, um intervalo para alimentação ou repouso, que poderá ser reduzido. Antes da “reforma”, o intervalo era de, no mínimo, uma hora, e, no máximo, de duas horas diárias, podendo ser superior por acordo entre as partes. Com a nova lei, acordo ou convenção coletiva poderá reduzir esse intervalo para 30 minutos. E nas jornadas situadas entre 4 e 6 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. 

Exceto em situações que não prejudiquem a saúde e que sejam vantajosas para o trabalhador, como nos casos de refeições servidas no local de trabalho ou próximo ao serviço e o empregado puder deduzir esse tempo de sua jornada normal, não se deve aprovar acordo ou convenção coletiva com essa finalidade. Destaque-se que o período de 30 minutos não atende às necessidades físicas de recomposição, trazendo riscos ao trabalhador.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Vacinação contra gripe começa dia 23/abr

Fonte: Saúde Abril
Anote na agenda: no dia 23 de abril de 2018 começa a Campanha Nacional de Vacinação contra o Influenza, estratégia do Ministério da Saúde para diminuir o impacto da gripe em todo o país. O Dia D, considerado a data mais importante de mobilização nacional, está marcado para 12 de maio, um sábado.

Se você faz parte dos grupos de risco para complicações da doença sua participação é primordial. A gripe é uma doença séria, que mata mais de 650 mil pessoas todos os anos, de acordo com um recente levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS). Além de causar aqueles sintomas clássicos — febre alta, nariz entupido, cansaço e dor no corpo —, ela está por trás de complicações como pneumonia e infarto.

O que tem dentro da vacina Todos os anos, os subtipos dos vírus da gripe que serão incluídos no imunizante mudam. Isso porque os diferentes causadores dessa infecção circulam pelo mundo e sofrem mutações com frequência.

Quem deve tomar

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Aprovada a lei que dá à Polícia Federal atribuição de investigar crimes virtuais contra mulheres

Fonte: Sindipol/DF
A cada 11 minutos, uma mulher é estuprada no Brasil. Em 2016, foram registrados 12 assassinatos contra as mulheres, por dia. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no fim do ano passado. Foram quase 50 mil crimes cometidos contra o público feminino em 2016, 4,3% a mais do que no ano anterior.

As mulheres também são as maiores vítimas de crimes virtuais, como vazamento de fotos e vídeos íntimos. Para combater esse tipo de ato, foi aprovada a Lei nº 13.642, de 2018. Ela atribui à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que difundam conteúdo misógino; de ódio ou de aversão às mulheres.

A iniciativa altera a Lei nº 40.446, de 2002, acrescentando o inciso VII ao caput do artigo 1º. “Nós atuamos para que ela fosse sancionada. É uma grande conquista para todas as mulheres”; ressalta o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. Para ele, a nova lei vai permitir que as polícias trabalhem integradas nesse processo. “Isso não vai tirar a importância da investigação dos nossos colegas da Civil. Vai apenas ampliar o combate que já vem sendo feito a esse tipo de crime.”

O presidente lembra que a Diretoria Parlamentar da entidade manteve contato constante com a deputada Luizianne Lins (PT-CE). Lins foi a autora do Projeto de Lei nº 4.614, de 2016, que deu origem à recente lei.

Fake news 
Durante as eleições de 2018, a Polícia Federal estará em parceria com o Federal Bureau of Investigation (FBI) para investigar e combater crimes cibernéticos, incluindo as ações que atuarão nas chamadas fake news (notícias falsas). Segundo informações dos órgãos, os trabalhos serão feitos tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Desde o carnaval, as duas polícias já vêm trabalhando no combate a essa prática e atuando nas questões relacionadas à deep web.

Liberado FGTS para deficiente comprar órteses e próteses


Fonte: Diário do Litoral
O presidente Michel Temer assinou dia 16/abr, decreto que permite o uso do FGTS por trabalhadores com deficiência para a compra de órteses e próteses.

A aquisição de órtese ou prótese só pode ocorrer com laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, com menção correspondente à classificação de referência utilizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O decreto diz que a aquisição de órtese ou prótese tem como objetivo "a promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência". O texto prevê ainda que serão observadas as condições estabelecidas pelo agente operador do FGTS, "inclusive o valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a dois anos"

De acordo com o decreto, o agente operador do FGTS editará, no prazo de até 120 dias, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos a serem observados para a movimentação das contas vinculadas para a aquisição de órtese ou prótese. Já podiam sacar o FGTS o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) portador do vírus HIV e o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) em estágio terminal, em razão de doença grave.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Parque Aquático dos Comerciários em Avaré

Muito calor é insaluibridade

Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos

Cuidados tópicos com ferimentos

Se machucar é comum e pede higienização correta para evitar infecções

Situações do dia a dia, muitas vezes até simples, podem causar alguns ferimentos. Pequenos cortes, batidas e ralados são alguns dos inconvenientes que podem aparecer em ações rotineiras. Exatamente por isso, é importante estar preparado para atender quem chega com reclamações dessa natureza.

Existem diversas maneiras de descrever e nomear os ferimentos e suas complicações. De acordo com o coordenador do centro de trauma do Hospital Samaritano de São Paulo, Dr. Diogo Garcia, a classificação médica mais usual de ferimentos segue a seguinte lógica:

Ferimentos por meios físicos: objetos que causam contusão, cortantes, perfurantes, lacerativos, escoriativos;

Ferimentos por lesões térmicas: queimaduras e geladuras;

Ferimentos por meios químicos: por exemplo, corrosões e queimaduras por ácidos.

Os ferimentos são classificados, também, de acordo com a sua descrição:

O objeto do desejo!

O Brasil tem 22 mil autoridades com prerrogativa de foro, um recorde mundial. A Justiça não dá conta de tantos “doutores”! 

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim ao foro privilegiado em casos de crimes comuns, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse em entrevista esperar que a mudança seja aprovada em 2018 no Congresso. 

Será? Será que nosso Congresso terá a coragem de acabar com o direito de autoridades, como ministros, deputados e senadores, de responder a ações penais somente em instâncias superiores, o que na prática significa impunidade. 

Seria, sem dúvida, um serviço de cidadania, eliminar um instrumento que dissemina a ideia de impunidade no meio político, blindando casos de corrupção que envolvem autoridades e políticos e deixam os cidadãos descrentes da aplicação da justiça. Do jeito que está a mensagem é clara: “ pode roubar, só se você for muito azarado vai preso”! 

Mas, para acabar com esse mecanismo indecente são necessários 3/5 dos deputados (308 dos 513), em dois turnos. Bem complicado quando se trata de eliminar seus próprios privilégios. 

Paralelamente o Supremo também discute a restrição ao foro, mas o julgamento está paralisado e pelo visto não acabaria definitivamente com o privilégio. 

Enquanto isso os brasileiros, através do noticiário diário manifestam suas esperanças para o futuro do país, e, de longe, o objeto do desejo é o fim da corrupção. 

Vamos ver o que as urnas vão nos dizer em outubro.

Disque Denúncia 181

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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