quarta-feira, 22 de julho de 2015

Alteração do contrato de trabalho

Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de todos
O contrato de trabalho pode ser alterado?
Sim, desde que a alteração não seja prejudicial ao empregado.

E, se o empregado aceitar a alteração?
Mesmo aceita pelo empregado, as alterações prejudiciais a ele são  nulas. Somente as alterações que podem trazer melhorias para o empregado são possíveis.

Por que o consentimento do empregado não é aceito, no caso de prejuízo?
presume-se que este consentimento foi viciado em razaão da necessidade que tem o empregado de continuar no emprego, pois, normalmente, nunguém aceita cláusula prejudicial a si mesmo.

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