quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Veja quando compensa esperar pelo benefício do INSS

Fonte: PressReader - Clayton Castelani
Enquanto a reforma da Previdência Social não sai do papel, o trabalhador precisa ficar atento às atuais regras para conseguir a melhor aposentadoria possível.

E é justamente no final do ano que a escolha do momento certo para pedir o benefício pode fazer diferença. A partir de amanhã, as aposentadorias por tempo de contribuição passam a ser calculadas com um novo fator previdenciário, índice utilizado desde 1999 pelo INSS para reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo - antes dos 60 anos de idade, por exemplo.

Como ocorre todos os anos, o novo índice deverá tornar menos vantajoso cálculo da renda dos aposentados. Mas nem a alteração no cálculo e nem a discussão do governo sobre a reforma da Previdência devem ser motivos para que o segurado apresse e peça a aposentadoria. Pelo contrário, na maioria dos cenários, o trabalhador ganha ao esperar.

Trabalhadores temporários torcem para ser efetivados no início de 2017

De acordo com a estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), este ano, devem ser contratados cerca de 101 mil trabalhadores em todo o país - 70% desse total só no estado de São Paulo. A entidade destaca que, em relação ao ano passado, deve ser registrada uma queda de 7% nas contratações. Comparada ao final de 2014, a diminuição pode chegar a 25%.

A indústria é o setor que deve fazer a maior parte das contratações em 2016, cerca de 56%. Já a estimativa de contratações para o comércio em 2016 é de 34%, o que representa uma média de 34 mil trabalhadores no comércio de rua, shoppings e supermercados.

O trabalhador temporário tem acesso a quase todos os direitos trabalhistas de um efetivo, com exceção do aviso prévio, do seguro desemprego e da multa do FGTS, justamente por se tratar de uma contratação por um tempo determinado.

Para que as empresas possam contratar pessoas nesta modalidade, alguns aspectos determinados por  legislação específica devem ser observados. A contratação só pode ser feita por meio de uma Agência de Empregos (APTT - Agência Privada de Trabalho Temporário), devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e não diretamente com o trabalhador. A carteira de trabalho receberá, na parte de Anotações Gerais, a informação sobre a condição de trabalhador temporário, para fins previdenciários.

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Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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