Fonte: Guia da Farmácia
Para cumprir a legislação, a farmácia precisa ter e oferecer ao consumidor a lista de preços sempre atualizada.
Conforme o artigo 7º da Resolução CMED nº 2 de 12 de Março de 2014, as empresas produtoras devem dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações especializadas de grande circulação. E não são apenas os laboratórios farmacêuticos que são obrigados a divulgar os preços, o artigo 9º da mesma Resolução determina que as unidades de comércio varejista (farmácias e drogarias) devem manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor (Procon, entre outros) as listas de preços atualizadas.