quarta-feira, 26 de junho de 2019

Começam as negociações para os Práticos de Farmácia


Práticos de farmácia discutem hoje a pauta de reivindicações com patronais Categoria pede INPC, aumento real, vale-refeição, PLR, insalubridade, entre outros.

Giovani Guimarães, presidente do Sinprafarmas Baixada Santista, faz parte da Comissão de Negociação dos Práticos de Farmácia, formada por dirigentes de Sinprafarmas filiados à Fecomerciários e coordenadores regionais, que se reúne com os patronais do setor de farmácias nesta quarta-feira, 26, às 14 horas, na sede da Federação, para dar início à primeira rodada de negociação da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2019/2020 da categoria, cuja data-base é 1º de julho. Os patronais estão de posse da pauta desde 12 de junho, quando foi entregue na sede do Sincofarma, sindicato que representa o comércio varejista de produtos farmacêuticos no Estado de São Paulo.

Os membros da Comissão de Negociação elaboraram tópicos que atendem as necessidades dos trabalhadores. Entre os destaques, estão: reajuste baseado no INPC do período, aumento real de 2%, vale-refeição diário, média das homologações com base de cálculo nos nove melhores meses do ano, mantendo-as nos Sindicatos, acordo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e adicional de insalubridade para funcionários que aplicam injetáveis.

“Queremos o melhor para os práticos, e esperamos que os patrões atendam as nossas reivindicações”, disse o presidente do Sinprafarma de Americana, Valdir Ribeiro da Silva Valdir, membro da Comissão de Negociação. 

Compõem a Comissão de Negociação: além de Giovani, Rúbia Pires da Silva (Bauru), João Carlos Bascegas (São Paulo), José Meireles Cândido da Rosa (São José dos Campos), Valdir Ribeiro da Silva (Americana), e os coordenadores das 12 Regionais da Fecomerciários: Edson Ramos, Joel de Paula, Amauri Mortágua, Aparecido Bruzarosco, Marcos Avansini, Mário Herrera, João Peres Fuentes, Luciano Ribeiro, Paulo Alves, Márcia Caldas, Jair Mafra, José Carlos Pelegrini.

Seguro não se herda

Não. De acordo com o artigo 794 do Código Civil (http://bit.ly/SeguroMorte), o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos do direito. Ele tem a finalidade de pagar uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, conforme as condições contratuais e as garantias contratadas. O beneficiário deste tipo de seguro são as pessoas que constam na apólice. Caso não haja um nome apontado na apólice ou este já tenha falecido, a indenização será paga metade ao cônjuge que não esteja separado judicialmente do segurado, se houver, e o restante será partilhado entre os herdeiros, respeitada a ordem legal de sucessão.

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