terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Lágrimas artificiais recebem enquadramento como medicamento


Fonte/Foto: Anvisa
Os produtos conhecidos como lágrimas artificiais ou lubrificantes oculares passarão a ser enquadrados como medicamentos específicos. A decisão está na resolução RDC 05/2015, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). Até então estes produtos poderiam ser registrados como produtos para saúde, que é uma categoria específica para materiais ou equipamentos de uso em saúde, diferente da categoria medicamentos que tem ação terapêutica, podendo ser utilizado no cuidado paliativo.

Os pedidos de registro que já entraram na Anvisa com o enquadramento antigo seguirão o seu caminho normalmente, mas novos pedidos relativos à lágrimas artificiais ou lubrificantes oculares só serão avaliados se apresentados já adequados à norma para registro de medicamentos específicos, a RDC 24/2011.

Para os produtos que já estão no mercado, a norma prevê um período de transição de até 24 meses para que se adequem à categoria de medicamentos específicos.

A categoria de medicamentos específicos envolve os produtos farmacêuticos, tecnicamente obtidos ou elaborados, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, não enquadrados nas categorias de medicamento novo, genérico, similar, biológico, fitoterápico ou notificado e cuja substância ativa, independente da natureza ou origem, não seja passível de ensaio de bioequivalência, frente a um produto comparador.

Governo quer diluir em 12 meses o pagamento do abono salarial

O governo tem mais um trunfo para aliviar os gastos públicos a partir deste ano. O pacote de mudanças nos direitos trabalhistas inclui a diluição do pagamento do abono salarial de PIS em 12 meses. Hoje, o benefício é creditado na conta do trabalhador ou numa conta da Caixa em quatro datas, no segundo semestre de cada ano. Com a medida, segundo a Folha apurou, o calendário de pagamentos seria alongado até junho do ano seguinte.

Tem direito ao abono o trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior. Ele precisa estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos e ter mantido vínculo empregatício formal no ano anterior por pelo menos 30 dias. O benefício corresponde a um salário mínimo.

Essa nova regra não está incluída nas duas MPs (medidas provisórias) anunciadas pelo governo no fim de 2014, que visam a restringir a concessão de benefícios trabalhistas como o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-defeso e as pensões por morte.

Seja gentil!

Fonte: Conselho Nacional de Justiça  CNJ

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