sexta-feira, 3 de julho de 2015

Pacientes desejam mais auxílio e orientação antes de iniciar um tratamento

Fonte: Guia da farmácia c/informações TI Inside 

O estudo Patient Services: Pharma's Best Kept Secret, conduzido pela Accenture, foi realizado com pacientes de sete áreas terapêuticas, em condições que afetam o coração, pulmões, cérebro, sistema imunológico, ossos/órgãos, hormônios/metabolismo e portadores de qualquer tipo de câncer e revela a grande extensão de necessidades não atendidas ao longo da jornada de cuidados ao paciente. 

A pesquisa também demonstra que os pacientes desejam mais auxílio e orientação antes de iniciar um tratamento, sendo que a maior frustração – apontada por 34% dos entrevistados – é a falta de notificação por estarem em uma "faixa de risco" para uma determinada condição, antes de sentirem os sintomas. Este percentual chegou a 44% entre os pacientes com doenças imunológicas. A fase de pré-tratamento é, portanto, o período mais sensível da jornada do paciente, segundo 65% dos respondentes. Já entre os brasileiros, a maior frustração (39%) diz respeito à falta de suporte para ter os dados de seu prontuário médico atualizados para serem compartilhados com todos os especialistas envolvidos.

"Estes resultados demonstram que há uma oportunidade significativa para as farmacêuticas melhorarem seu impacto em termos de assistência médica ao longo da jornada de cuidados aos pacientes", avalia o diretor de Life Sciences da Accenture, Tony Romito. "

Site do MTE terá dados integrados de emprego e rendimentos

Fonte: Blog do Trabalho
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) lançou, dia 1° de julho, um site que permite a qualquer cidadão ter acesso aos dados sobre emprego e rendimentos, de forma simplificada e com informações reunidas a partir do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Chamada de Painel de Monitoramento do Mercado de Trabalho, a plataforma pode ser acessada a partir da página inicial do Portal MTE.

“É importante ressaltar que as informações que constam no site vão permitir que estados e municípios direcionem e gerenciem melhor suas ações. Nesse sentido, a ampliação do acesso a informação é vital para qualificar as políticas públicas de emprego e renda e a participação de todos os atores que exercem o controle social”, destacou o ministro interno do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina, que lembrou ainda o protagonismo do MTE na produção e disseminação desses dados.

A ferramenta vai auxiliar o trabalho de gestores e organizações da sociedade civil e apoiar o desenvolvimento das políticas públicas de emprego e renda. A plataforma, no entanto, é aberta e pode ser usada por qualquer cidadão – ou por entidades como sindicatos e órgãos da imprensa.

Dados – Em sua primeira versão, o Painel de Monitoramento do Mercado de

O que o empregado perde ao pedir as contas?

As vezes, por motivos pessoais ou profissionais, chega a hora do empregado pedir as contas do emprego, também conhecido como pedir demissão. Ao se deparar com a situação de ter que pedir as contas, logo o trabalhador pensa: “o que eu vou perder caso eu peça minha demissão?”.

A questão aqui não é o que o empregado vai perder, mas sim o que ele vai deixar de receber se pedir as contas do trabalho. O empregado que pede demissão, precisa fazer uma carta de demissão de próprio punho, informando ao empregador a sua pretensão. É comum que, nessa carta, o empregado peça a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Caso o empregador dispense o trabalhador do cumprimento, este fica liberado de trabalhar por mais 30 dias. No entanto, se o patrão não liberar o empregado do cumprimento do aviso haverá 2 opções para o trabalhador:

1 – Cumprir o aviso e trabalhar por mais 30 dias;

2 – Não cumprir o aviso e ter 1 salário descontado no momento da rescisão;

Ou seja, quando o empregado pede demissão a primeira coisa que ele “perde” é o fato de que é o patrão quem pode decidir se vai liberar ou não do cumprimento do aviso prévio

Além disso, quem pede demissão não tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, tampouco pode sacar o seu fundo de garantia. Mais um benefício que o empregado que pede as contas deixa de receber é o seguro desemprego, pois só tem direito ao seguro desemprego quem é dispensado do trabalho sem justa causa ou consegue uma rescisão indireta na justiça.

Na prática, quem pede demissão fica “devendo” o aviso prévio ao empregador, não recebe multa de 40% nem pode sacar o FGTS, bem como não tem direito ao seguro desemprego

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