quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

A vergonha de ser brasileiro!

ENTRE NÓS
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas

A vergonhosa novela da posse da deputada federal Cristiane Brasil como Ministra do Trabalho continua firme e forte! Mais um vexame vergonhoso do governo federal, liderado por Michael Temer. Assim, a moralidade inexistente nas altas esferas do poder continua ocupando um lugar de destaque no centro dos debates, pelo país afora. Não que isso vá mudar alguma coisa na postura do governo que já afirmou e refirmou que não volta atrás em sua indicação.

Afinal, que mal tem nomear para o Ministério do Trabalho uma pessoa que, processada por dois ex-empregados, reconheceu o vínculo trabalhista, parcelou uma das dívidas e jogou a outra para baixo do tapete, já que a Justiça do Trabalho não encontrou recursos nas contas da deputada para fazer a penhora online. Aliás, muito sintomático isso, uma pessoa tão bem empregada não tem recursos em suas contas... enfim...

Ah, e não para por aí, a postulante ministra do Trabalho também está inscrita no Banco de Devedores Trabalhistas (BNDT), por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 1a. Região, em decorrência da dívida trabalhista. Somente após o escândalo, ela procedeu ao depósito de um terço do débito e o parcelamento do restante. Nota-se plenamente que ela não tem a mínima noção do que é certo ou errado, honesto ou desonesto.

Fica então a questão: é esse o tipo de parlamentar que desejamos legislando em nosso nome? Este é um ano de eleições, o que vamos fazer?

Mais maldades da Reforma...

Fonte: Informativo da Fecomerciários SP
  • Férias anuais em até três períodos, com remuneração proporcional
  • Salário menor que o mínimo para quem trabalha até 30 horas por semana, quando a Constituição diz que a menor remuneração no Brasil não pode ser inferior ao mínimo.
  • Trabalho remoto sem garantias.

O que a lei garante hoje e seu Sindicato defende:

  • Direitos trabalhistas são garantidos por lei (Consolidação das Leis do Trabalho -  CLT)
  • Intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora.
  • Salário inferior ao mínimo apneas para quem trabalha até 25 horas por semana.
  • Férias anuais de trinta dias.
  • Trabalhador recebe salário pelas horas que passa em deslocamento para a empresa quando fica em local de difícil acesso.
  • Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
  • Trabaljho remoto, que é feito em casa, segue as mesmas rregras do realizado na empresa: salários, jornada, descanso etc.
  • Empresas com mais de 10 trabalhadores devem garantir o registro de  ponto para evitar excesso de jornada e permitir a fiscalização do trabalho.
  • A anulação de cláusulas de negociação coletiva não pode prejudicar os trabalhadores pelas situações passadas.
  • BAnco de horas de no máximo 1 ano, com respeito aos limites de jornada (8h/dia e 44h/semana).
MOBILIZE-SE! DEFENDA SEUS DIREITOS ANTES QUE ELES ACABEM. PROCURE O SEU SINDICATO!

Entre  nos sites da Câma ra e do Senado. Pressione os parlamentares da sua cidade e região, exija transparência.

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