terça-feira, 17 de junho de 2008

Emissão de CAT na ocorrência de Assaltos

A ameaça de armas de fogo e o pânico e a violência atingem profundamente o emocional dos trabalhadores no comércio. O decreto 3048/1999 da Previdência Social reconhece como acidente do trabalho o estresse agudo pós-assalto.
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A empresa deverá emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e entregá-la ao trabalhador para os devidos encaminhamento aos órgãos competentes. O sindicato também pode emití-la. No boletim policial deve constar o nome de todos os empregados presentes durante o assalto. a ocorrência policial costuma citar somente a empresa como vítima, o que é incorreto. Sempre que houver assalto avise ao sindicato para que se tomem as providências necessárias.
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A CAT deve ser preenchida até 24 horas depois do assalto para todas as vítimas. A alteração psicológica nem sempre é imediata. Pode ocorrer no futuro. Portanto é necessária a emissão da CAT, pois o evento do assaldo poderá no futuro ocasionar problemas de origem psicológica no trabalhador e só assim, com este documento, o empregado terá assegurada a estabilidade de 12 meses após a alta médica, se ocorrer afastamento por mais de 15 dias por motivo de "Reações ao Estresse Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-) ou Estado de Estresse Pós Traumático (F43.1)".
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Qualquer dúvida, procure o Sinprafarmas.

Justiça do Trabalho começa a publicar Diário Eletrônico

A Justiça do Trabalho começou a publicar no dia 9, o Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, em caráter experimental, com matérias do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10ª).

Até 31 de agosto de 2008, haverá publicação simultânea no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico (DJTE) e na Imprensa Oficial (DJ). A partir de 1º de setembro, as matérias serão veiculadas, exclusivamente, no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, que passará a ser o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos de todos os órgãos do Judiciário Trabalhista.

O DJTE poderá ser acessado no Portal da Justiça do Trabalho, no endereço www.jt.jus.br, independentemente de cadastro prévio.
Fonte: Diap

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