A ameaça de armas de fogo e o pânico e a violência atingem profundamente o emocional dos trabalhadores no comércio. O decreto 3048/1999 da Previdência Social reconhece como acidente do trabalho o estresse agudo pós-assalto.
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A empresa deverá emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e entregá-la ao trabalhador para os devidos encaminhamento aos órgãos competentes. O sindicato também pode emití-la. No boletim policial deve constar o nome de todos os empregados presentes durante o assalto. a ocorrência policial costuma citar somente a empresa como vítima, o que é incorreto. Sempre que houver assalto avise ao sindicato para que se tomem as providências necessárias.
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A CAT deve ser preenchida até 24 horas depois do assalto para todas as vítimas. A alteração psicológica nem sempre é imediata. Pode ocorrer no futuro. Portanto é necessária a emissão da CAT, pois o evento do assaldo poderá no futuro ocasionar problemas de origem psicológica no trabalhador e só assim, com este documento, o empregado terá assegurada a estabilidade de 12 meses após a alta médica, se ocorrer afastamento por mais de 15 dias por motivo de "Reações ao Estresse Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-) ou Estado de Estresse Pós Traumático (F43.1)".
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Qualquer dúvida, procure o Sinprafarmas.