sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Veja que muda na aposentadoria por invalidez na reforma da Previdência

Fonte: Folha de S.Paulo
A aposentadoria por invalidez também vai mudar, a depender da aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada dia 20/fev pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

 A intenção do governo é reduzir o valor do benefício pago aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. Hoje, o segurado recebe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 100% da média salarial, calculada com as 80% maiores remunerações que recebeu desde julho de 1994. 

Se a PEC for aprovada como propôs a equipe montada pelo ministro Paulo Guedes, o segurado sem condições de voltar ao trabalho porque está doente terá uma aposentadoria com o mesmo cálculo aplicado aos demais benefícios. Ele receberá 60% da média de todos os seus salários. O valor só ficará maior do que essa cota mínima se ele tiver mais de 20 anos de contribuição.

Como o benefício por invalidez não está atrelado a um tempo de contribuição, é comum que o segurado tenha menos do que 30 ou 35 anos de atividade com registro em carteira profissional.

A única exigência do INSS, hoje, é que o segurado tenha um mínimo de 12 anos de contribuição. Esse tempo é chamado de período de carência.

A Previdência não aplica essa exigência nos casos de invalidez por acidente ou doença de trabalho. O tratamento diferenciado a esses casos está mantido na proposta de emenda enviada pelo governo. Quem ficar incapacitado por acidente de trabalho ou por doenças profissionais ainda terá direito uma aposentadoria que corresponda à 100% da média de todos os seus salários.

Nos outros casos, não. O enquadramento por doença ou acidente profissional depende de a empresa comunicar o ocorrido à Previdência. Quando isso é feito e o perito reconhece que a doença está ligada à atividade do segurado, o benefício por invalidez é chamado acidentário. Ele não interrompe o vínculo do trabalhador com a empresa e, por isso, o empregador deve manter o recolhimento mensal do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser considerado incapaz pela perícia médica previdenciária. Em geral, o trabalhador recebe primeiro o auxílio-doença, concedido quando a incapacidade é considerada temporária. Quem faz essa análise também é o perito do INSS. Somente se não houver melhora é que o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.

A PEC enviada pelo governo prevê também que o cálculo da aposentadoria por invalidez pode ter nova mudança por meio de lei complementar.

SOB SUSPEITA

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