quarta-feira, 15 de abril de 2015

Dia é marcado por manifestações contra o PL 4330/04

Esta quarta-feira (15) foi um novo dia de manifestação para a classe trabalhadora: os movimentos sindicais e sociais integraram um grande ato contra o PL 4330, que abre precedentes jamais vistos no país para a terceirizações da mão-de-obra trabalhadora. As Centrais convocaram os trabalhadores a participar. As manifestações ocorreram em 21 Estados e no Distrito Federal, reunindo trabalhadores da iniciativa privada e pública, que não podem aceitar essa traição da classe política brasileira.

Motta acompanha votação de emendas da PL 4.330 na Câmara

Fonte: Fecomerciários
O presidente da Fecomerciários e da UGT/SP, Luiz Carlos Motta, está em Brasília nesta terça-feira (14/4) para acompanhar, de perto, a votação das emendas e dos destaques do texto-base do PL 4.330, na Câmara dos Deputados. Juntamente com demais lideranças da UGT, das Centrais e do sindicalismo brasileiro, Motta afirma que “a presença dos dirigentes reforça a pressão contra a precarização das condições de trabalho, como propõe a matéria”. Após o encerramento da votação, a proposta seguirá para análise do Senado.

No mesmo dia em que o texto-base do projeto foi aprovado na Câmara, dia 8 de abril, o presidente Motta apresentou a tomada de posição imediata da UGT Paulista:

1) O PL é retrocesso.

Práticos de Farmácia discutem pauta para Convenção Coletiva

Na terça-feira (14/4), na sede da Fecomerciários, aconteceu uma reunião, pré-assembleia, para discutir a pauta da Convenção Coletiva dos Práticos de Farmácia 2015. 

A assembleia, no Centro de Lazer dos Comerciários em Praia Grande, está agendada para a próxima quarta-feira, 22 de abril, a partir das 15h, com a presença dos dirigentes de todos os Sinprafarmas filiados à Federação.

Terceirização

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O documento ainda poderá ser alterado, quando pontos polêmicos serão votados separadamente.

Rescisão indireta

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
A “rescisão indireta” está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho e pode ser utilizada pelo empregado, quando da existência de descumprimento das obrigações básicas do empregador durante o vínculo empregatício. Possibilita caracterizar o pedido de demissão como na condição da extinção do contrato de trabalho, com direito a verba rescisória semelhante àquela que receberia quando demitido sem justa causa, por decisão exclusiva do empregador.

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