terça-feira, 30 de julho de 2019

Institucionalizando uma nova forma de escravidão!

ENTRE NÓS 
Jaime Porto 
Vice-presidente Sinprafarmas

Um trabalhador hoje com 41 anos, que tenha começado a trabalhar com 19 pelas regras atuais da Previdência, poderia se aposentar aos 57 anos com aproximadamente 90% do teto, ou seja, mais 16 anos de trabalho. Para alcançar 100% teria de trabalhar até 63 ou 64 anos. Se a reforma passar, este trabalhador terá pelo menos mais 22 anos pela frente. Para pegar 100%, teria de ir hoje até 63 ou 64 anos; com a reforma, até 70 e ainda amargar uma perda de 30% na aposentadoria, que é achatada a cada dia. 

Assim, é fácil perceber que o assalariado terá de trabalhar muito mais para ganhar bem menos, caso consiga manter-se no mercado, uma outra variável maldosa desta equação, uma vez que muitas atividades tem consequências desastrosas para a saúde. 

Para as mulheres, este quadro é ainda pior, pois além de trabalhar fora e manter o emprego, elas ainda precisam dar conta da jornada de trabalho em casa. 

É este o ambiente criado pelo governo federal para os trabalhadores de hoje, e será ainda pior para a próxima geração, que fatalmente será coagida a buscar as previdências privadas de custos altíssimos. 

Graças a inércia provocada na população pela descrença dos trabalhadores na política, falta de informações, educação e cidadania o governo atual está rasgando a CLT, acabando com as aposentadorias, dando rédea para a corrupção e institucionalizando uma nova forma de escravidão.

De ponto de venda a ponto de experiência!


Apenas as empresas que se adequarem às vontades dos clientes vão se fortalecer no mercado 

Hoje, três em cada quatro consumidores desistem de adquirir algo quando o processo é complicado ou tem dificuldades, como demora, filas longas e outros entraves. 

Viver na chamada “Era da Experiência” é pensar uma atividade de compra baseada em três Cs: conveniência, customização e controle.

Indra desenvolve ferramenta para detectar o câncer de pele em farmácias


A empresa de tecnologia do grupo Indra, Minsait, é a responsável pelo projeto que facilita a detecção de câncer de pele em 130 farmácias na Espanha. O projeto conta com a parceria da Bidafarma e do Hospital Viamed Santa Ángela de la Cruz. Ele é a primeira iniciativa de dermatologia que envolve também as farmácias. Dessa forma, proporcionando a todos os estabelecimentos associados à Bidafarma a possibilidade de realizar a consulta dermatológica por meio de uma plataforma digital, para um diagnóstico mais rápido e eficaz de câncer na pele. 

Para detectar o câncer, o paciente responde a um questionário médico no local e o farmacêutico une esse conteúdo a uma série de fotografias tiradas por um dermatoscópio, acoplado a uma plataforma digital. Em seguida, os especialistas de dermatologia recebem o alerta da consulta por meio da plataforma. Assim, emitem, também de forma digital, uma avaliação que a farmácia imprime e entrega ao paciente. Com essa metodologia, foi possível ter um diagnóstico preciso e detectar o câncer em 80% dos casos apresentados. Com isso, houve redução considerável a quantidade de consultas presenciais e agilizando o diagnóstico.

Gêmeos não dão direito a dois salários-maternidade

Quando uma mulher dá à luz gêmeos ela tem direito a apenas um salário-maternidade. Isso porque a segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções. Isso ocorre, por exemplo, caso ela trabalhe com carteira assinada em uma empresa e também exerça atividade por conta própria, contribuindo para a Previdência Social como contribuinte individual.

O salário-maternidade é pago à segurada da Previdência Social nos 120 dias em que fica afastada do trabalho. No caso das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência) para a concessão do benefício, desde que elas comprovem filiação à Previdência na data do afastamento.

Já a contribuinte facultativa (pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta pelo pagamento de contribuições à Previdência), a individual (trabalhadora autônoma ou empresária) e a microeempreendedora individual (MEI) têm de comprovar pelo menos dez contribuições para receber o benefício.

As empregadas das empresas fazem o pedido do salário-maternidade e recebem o seu pagamento diretamente no local onde trabalham. Já as contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e MEI devem requerer o salário-maternidade.

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