sexta-feira, 4 de novembro de 2016

MP que revisa auxílio-doença perde validade nesta 6ª feira

Fonte: CNTC  - Victor Zaiden
A Medida Provisória (MP) 739/2016, que instituiu um bônus aos peritos do INSS que realizassem exames de revisão em beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez perde a validade nesta 6ª feira (04/11).

O governo estuda, porém, que o assunto seja incluído por sua base no Congresso em outra medida provisória a ser enviada na próxima semana. Isso porque o Poder Executivo não pode no mesmo ano editar nova medida provisória com o assunto de MP que tenha perdido a validade.

Na prática a revisão dos benefícios poderá continuar sendo feita, porém o governo não está mais autorizado a pagar o bônus aos peritos do INSS. Dessa forma, os atendimentos voltarão ao normal aos poucos.
O bônus aos peritos estava atrasando ainda mais as perícias dos trabalhadores que recorriam ao INSS para solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios.

A MP 739 chegou a receber um substitutivo (Projeto de Lei de Conversão) na Comissão Especial, porém não foi votado a tempo nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Veja se você está na lista para receber atrasados do INSS

Fonte: Diário de S. Paulo
Os segurados que ganharam uma ação contra o INSS com valor acima de 60 salários-mínimos devem ficar atentos. Isso porque eles podem estar na lista de beneficiários dos atrasados neste mês.

Para saber se está neste lote de pagamentos, é preciso verificar a data em que o pagamento foi autorizado pelo juiz. Receberá agora quem teve a ação liberada entre os dias 2 de julho de 2014 e 1 de julho de 2015.

Para os precatórios, como são chamados esses atrasados maiores, o pagamento ocorre apenas uma vez por ano. O CJF (Conselho da Justiça Federal) libera os valores aos tribunais, que repassam aos segurados.

Ainda não há a data exata para o dinheiro cair na conta dos segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, segundo o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região). Porém, se o beneficiário quiser saber se foi um dos agraciados, pode fazer a consulta pelo site www.trf3.jus.br.

Para entrar na consulta processual, será preciso informar o número do CPF. O primeiro ponto que precisa ser analisado é se, de fato, o pagamento será feito por meio de precatório.

Será preciso observar em “procedimento” se aparece a sigla PRC. Isso  sinalizará que a ação é maior do que 60 salários. Se o atrasado foi autorizado pela Justiça em 2014, o mínimo é de R$ 43.440. Se foi em 2015, será a partir de R$ 47.280.  

Depois, é necessário analisar qual o ano da proposta. Se aparecer 2016, o pagamento será neste mês. Se o pagamento foi liberado entre  2 de julho de 2015 e 1 de julho deste ano, o segurado só receberá o dinheiro no ano que vem.

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