terça-feira, 2 de setembro de 2014

CCT - Atenção para nova cláusula que dispõe sobre garantia de emprego na volta das férias


Cláusula Sexagésima Quarta
GARANTIA DE EMPREGO - RETORNO DE FÉRIAS
O empregado que reetornar de férias não poderá ser dispensado antes de 30 dias, contados a partir do primeiro dia de trabalho, podendo tal garantia ser convertida em indenização.

Parágrafo Primeiro: Esta cláusula entra em vigos a partir da data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho

Parágrafo Segundo: A garantia prevista no caput desta cláusula não se confunde com o aviso prévio.

Patrulhamento especializado em combate à violência contra mulher mostra resultados

Fonte: SPM-PR
Para fazer cumprir as medidas protetivas solicitadas por vítimas de violência domésticas, começaram a ser implantadas as patrulhas Lei Maria da Penha em diversas cidades do país. O primeiro Estado a contar com o serviço foi o Rio Grande do Sul, a partir de 2012. Em São Paulo e Paraná, o patrulhamento especializado começou em 2014.

Além de monitorar o cumprimento das normas penais, com um acolhimento humanizado, as patrulhas realizam um trabalho de prevenção e de combate a violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres. 

Segundo a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Aparecida Gonçalves, “as patrulhas Lei Maria da Penha tem provado que é possível agir e prevenir ao mesmo tempo garantindo segurança cidadã e atendimento humanizado”, destaca a secretária.

45% dos brasileiros não sabem que pagam impostos ao ir às compras

Fonte: IG
Quase 45% dos brasileiros cientes de que pagam algum tipo de imposto no Brasil desconhecem, contudo, que os tributos estão embutidos no preço de produtos e serviços que consomem, revelou uma pesquisa da Fecomercio-RJ/Ipsos, divulgada com exclusividade ao iG.

O levantamento apontou também que o brasileiro percebe bem mais a incidência de impostos municipais (69%), como IPTU e taxas de lixo e iluminação, do que os tributos indiretos, diluídos nas mercadorias.

“A maior parte da população conhece a incidência dos impostos pagos diretamente, enquanto boa parte se esquece dos impostos diluídos no consumo do dia a dia, como a tarifa do ônibus, a compra no supermercado ou um jantar no restaurante”, comenta Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ.

Entre os que sabem da incidência, a imensa maioria pensa que paga mais impostos pelo consumo de itens que, na verdade, não são os mais tributados. Alimentos, conta de luz e vestuário foram citados por 9 em cada 10 pessoas quando perguntadas sobre quais tributos mais pesam no bolso.

Mídia destaca reajuste de 7,60% para Práticos de Farmácia do Estado de SP


Fonte: Fecomerciários
Vários veículos de comunicação divulgaram a conquista do reajuste salarial de 7,60% para a categoria dos Práticos de Farmácia do Estado de São Paulo, assinada no dia 25 de agosto: TN Online, A Tarde Online (BA), DCI – Diário do Comércio, Indústria & Serviços (SP), Yahoo!Notícias, Repórter Diário (ABC), Diário da Região (Rio Preto), Exame, Diário de Pernambuco (PE), Guia da Farmácia, Gironews, Universidade Martins do Varejo.

Na assinatura da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a Fecomerciários, os Sinprafarmas e o patronal Sincofarma SP aprovaram o reajuste salarial de 7,60%. Esse índice equivale a um aumento real de 1,54%, o que se soma à variação de 6,06% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) entre o início de julho do ano passado e o fim de junho deste ano. A data-base do reajuste é 1º de julho.

O piso salarial para balconista subiu para R$ 1.552 no atacado e R$ 1.436 no varejo. Para empregados em geral, o novo piso salarial no atacado é de R$ 1.031, enquanto no varejo o piso é de R$ 1.024.

Também foram aprovadas algumas questões sociais, como a garantia de emprego de 30 dias após o retorno das férias e o auxílio-creche com o valor reajustado para R$ 179,00.

Reajuste da tabela do IR não é votado pelo Congresso e perde validade

Fonte: Portal EBC
O reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR), prometido pelo governo para o ano que vem, depende agora da edição de uma nova medida provisória (MP) ou do envio ao Congresso de um projeto de lei com pedido de urgência constitucional para ser apreciado pela Câmara e pelo Senado antes do final deste ano. Isso porque perdeu a validade sexta-feira (29/8), sem ser votada pelo Congresso, a MP 644/14, que previa reajuste de 4,5% na tabela do IR a partir de janeiro de 2015.

Outra alternativa para o reajuste da tabela do Imposto de Renda, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, é a apresentação de uma emenda por algum parlamentar reajustando a tabela do IR. A emenda só pode ser apresentada a uma medida provisória que tenha correlação com a questão de impostos.

O reajuste da tabela do Imposto de Renda foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff por ocasião do Dia do Trabalhador e, posteriormente, foi encaminhado pelo governo ao Congresso a MP reajustando a tabela do IR.

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