terça-feira, 27 de março de 2018

Emprego informal tira força da retomada

A recuperação do mercado de trabalho puxada pelo emprego informal, sem carteira assinada, não dá segurança para as famílias voltarem a consumir com força e pode comprometer a retomada. 

Para especialistas, a conclusão se ancora no cruzamento de dados. Em 2017, foram criadas 1,8 milhão de vagas— todas no setor informal. Com carteira, 685 mil vagas foram perdidas.  Também conta a renda média dos sem carteira e de pequenos empreendedores, metade da renda dos formais, já descontada a inflação. 

 (...) O sinal de alerta veio com o desempenho pífio do consumo das famílias nos últimos três meses do ano. Com 65% do PIB (Produto Interno Bruto), o consumo determina o que ocorre na economia.

Sandoz amplia portfólio com 16 marcas

A Sandoz, divisão de genéricos e biossimilares da Novartis, estruturou duas novas linhas de visitação médica focadas no sistema nervoso central e em cardiologia, com a contratação de 90 profissionais. A nova equipe representará 16 marcas consolidadas no mercado, que antes eram promovidas pela divisão de Medicamentos Inovadores do Grupo Novartis.

Os produtos que passam a ser promovidos pela Sandoz são o Exelon, Ritalina, Cataflam, Voltaren, Trileptal, Tegretol, Stalevo, Comtan, Diovan, Diovan HCT, Apresolina, Flotac, Codaten, Lamisil, Miflonide e Lescol XL. A estratégia prevê que a promoção médica seja feita pelo laboratório, enquanto a comercialização e a distribuição ficam a cargo da divisão de Medicamentos Inovadores, mantendo os mesmos processos comerciais e logísticos praticados até o momento. (...)

O portfólio da Sandoz contém aproximadamente 1 mil moléculas, abrangendo todas as principais áreas terapêuticas. Em 2017, as vendas da companhia representaram US$ 10,1 bilhões, cujos produtos atingiram mais de 500 milhões de pacientes. A meta da companhia é atingir um bilhão de pessoas.

Desrespeito aos direitos do trabalhador legalizado pela reforma

A apresentação da Cartilha do DIAP “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” nos dá uma excelente ideia daquilo que pretende o governo neoliberal instalado no país.

“A investida sobre os direitos trabalhistas não é uma ação isolada. Faz parte de uma estratégia de redução do Estado, tanto na formulação e implementação de políticas públicas de interesse social, quanto na capacidade de tributação, de regulação, de exploração da atividade econômica e da prestação de serviços. A ideia é entregar parcela significativa desses segmentos à lucratividade do mercado.

Estão alinhadas com esse receituário em bases neoliberais: a mudança nos marcos regulatórios de infraestrutura, especialmente das estatais brasileiras; o congelamento do gasto público, em termos reais, por 20 anos; a reforma da Previdência, com ampliação da contribuição e da idade e com redução do valor do benefício; e a reforma do Ensino Médio, entre outras reformas de interesse do mercado.

A permissão para que haja negociação individual para direitos assegurados em lei, além da negação de assimetria na relação entre patrões e empregados, é um ato desumano, porque o trabalhador, que não tem estabilidade no emprego, será forçado a abrir mão de direitos, que são considerados acessórios, para preservar o principal, que é o emprego. Isso dá ao patronato um poder de pressão e até de chantagem enorme sobre os trabalhadores.

A reforma trabalhista, nas palavras de Ulisses Riedel, Diretor Técnico do DIAP, pretende desregulamentar direitos e regulamentar restrições. Ou seja, retirar-se a proteção da lei em tudo que possa favorecer o trabalhador e incluir-se na lei tudo que possa dificultar o acesso ou a concessão de direitos. É uma clara opção pelo capital em detrimento do trabalho.”

Infelizmente a maioria dos trabalhadores ainda não tomou consciência da perversidade e prejuízo que a Reforma trará para suas vidas, uma vez que, mesmo com leis protetivas, muitos eram desrespeitados em seus direitos por uma grande parte dos empresários. Mas imagine agora que o desrespeito foi legalizado, como será!

E para aqueles que acham que, o que interessa é apenas o salário no fim do mês, é bom lembrar que gratificações, adicional por produtividade, diárias, comissões, prêmios, abonos, enfim, diversas fontes de acréscimo na remuneração não serão mais consideradas no montante do “salário”; portanto, menores salários, trabalhos com menor segurança de continuidade ou ausência de vínculo. Trabalhador ganhando menos, gastando menos, consumindo menos, retração da economia.

Reflita sobre isso, informe-se, esteja atento trabalhador!

O que significa prevalência do negociado sobre o legislado?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A prevalência do negociado sobre o legislado significa que a lei só vale se ou quando o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo diferente. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou acrescentar outros direitos, além dos assegurados na lei e na Constituição. A única exceção constitucional é o inciso VI, que permite – em situação extrema – que a convenção ou acordo coletivo possa ir contra a garantia da irredutibilidade do salário, quando evidentemente o instrumento normativo tem que ser elaborado com o respectivo sindicato da categoria profissional, inserindo uma cláusula de impossibilidade de demissão enquanto perdurar a exceção.

A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em relação aos pontos sujeitos à livre negociação porque os trabalhadores poderão ter direitos inferiores aos assegurados em lei, caso haja negociação coletiva com essa orientação em relação a quase todos os direitos.

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