terça-feira, 27 de março de 2012

Brasil tem cerca de 73,6 milhões de trabalhadores formais

O envio regular de informações da RAIS/2011, encerrado na sexta-feira (23), superou a expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Cerca de 8,3 milhões de empresas em todo o país encaminharam a declaração da RAIS/2011 e foram informados cerca de 73,6 milhões de vínculos empregatícios ativos e inativos. Os dados brutos contemplam informações sobre todos os trabalhadores, celetistas e estatutários, que estiveram no mercado de trabalho formal em 2011.

Antes de iniciar o processamento, os dados recebidos serão depurados para evitar duplicidade de informações, pois muitas empresas enviam a declaração mais de uma vez. As informações obtidas irão subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial.

Além dos dados de todos os trabalhadores que estavam formalmente empregados em 31 de dezembro de 2011, as empresas e órgãos públicos enviaram informações sobre trabalhadores que se aposentaram, morreram e os que foram dispensados ou pediram demissão.
Blog do Trabalho

Remédios sem prescrição voltam definitivamente às gondolas

As farmácias do Estado de São Paulo ganharam, definitivamente, o direito de expor em gôndolas e ao alcance do cliente medicamentos que não necessitam de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos. A lei foi decretada e publicada no Diário Oficial. Assim, as pessoas podem ter acesso a remédios para dor de cabeça e resfriado, por exemplo, sem precisarem pedir para um farmacêutico.

Empresas podem atuar como drogarias e distribuidoras de medicamento

Desde 26/3, empresas do segmento de farmácias e drogarias também podem possuir estabelecimentos de distribuição de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 17/2012 que permite o exercício das atividades de dispensação e distribuição de medicamentos por uma mesma empresa.


Para isso, as atividades devem ser praticadas em estabelecimentos distintos. A empresa que vai realizar a atividade – seja ela Farmácia, Drogaria ou uma Central de Distribuição - deverá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento (AFE). A AFE é obrigatória para toda empresa do ramo de medicamentos poder funcionar no país.

Se a empresa for vender medicamentos controlados deverá solicitar ainda uma Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.

A nova resolução altera o artigo 41 da RDC nº 222/2006 da Anvisa e entra em vigor imediatamente.

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