quarta-feira, 1 de abril de 2009

Registro das Convenções Coletivas de Trabalho

Desde janeiro deste ano, todas as Convenções Coletivas de Trabalho, assinadas entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registradas eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério do Trabalho e Emprego -MTE. Até o final de 2008, era facultativa a opção por registro via papel ou internet. A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.
Fonte: MTE

Fator Previdenciário é desumano!

Trabalhadores e lideranças sindicais lotaram o plenário 4 das comissões permanentes da Câmara para colaborar com a discussão do Projeto de Lei (PL) 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que acaba com o famigerado Fator Previdenciário e restabelece as aposentadorias por tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência Social tendo como base as 36 últimas contribuições. Em coro uníssono, movimento sindical pede fim da regra que penaliza os trabalhadores no momento da aposentadoria ao reduzir os benefícios.
Agência Diap

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