quarta-feira, 9 de maio de 2018

Mãos à obra!

ENTRE NÓS
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas

A estudante Júlia, de 6 anos, surpreendeu os familiares ao pedir para não ir mais à escola. A menina alegou que desistiu de frequentar as aulas em razão das condições da escola que, segundo ela, estão 'muito ruins'. O pátio é muito sujo, as carteiras estão sujas e a cortina da sala está caída. A quadra de esporte não tem cobertura e é ruim.

Parece inacreditável que uma menina de 6 anos não queira ir à escola porque lá é tudo muito ruim! Mas, esta é a realidade em muitas escolas brasileiras que têm problemas graves de infra-estrutura, nas redes hidráulicas, elétricas, goteiras e outros mais. Cabe ao município, exercer pressão sobre o governo do Estado para que sejam sanados os problemas físicos que afligem estas escolas. 

Entretanto, só isto não basta; é necessário que a escola tenha coragem e procure o apoio da comunidade, chamando os pais para dentro da escola, pois eles são os principais interessados, os melhores fiscais e os maiores aliados na busca de uma escola melhor. Sem a ajuda da comunidade é praticamente impossível mudar uma escola. E quando a comunidade percebe que a escola está sendo bem gerida, ela participa sem hesitação, acredita no trabalho e passa a defender a proposta da escola.

Ninguém terá mais forças, para “exigir” daqueles que têm obrigações a cumprir e ajudar dentro de todas as suas possibilidades, do que a própria comunidade! Não dá para esperar que o incentivo para esse tipo de coisa venha de cima, é preciso arregaçar as mangas e trabalhar.

Mãos à obra!

Intervalo para amamentação, de acordo com a nova lei trabalhista

Fonte: Força
Com relação aos direitos da maternidade, temos os intervalos dedicados à amamentação. Esse direito continua existindo, mas com algumas alterações. Antes da Reforma, era devido à mulher, durante a jornada de trabalho, 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentação de filhos com idade de até 6(seis) meses. 

Pela Reforma, os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador, isto é, fica obrigada a empresa definir com a empregada-mãe em que momento da jornada irá atender o direito de amamentação do filho. 

Permitir que o empregador e a empregada estipulem por si só a forma de concessão de tais intervalos, é o mesmo que permitir que a empresa imponha à empregada usufruir da maneira que melhor atender aos interesses da empresa, e não da criança, desvirtuando o objetivo inicial da norma, que é a proteção à criança e ao vínculo afetivo entre mãe e filho.

Juliana Partinelli, advogada do Sintercamp

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É crime sim!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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