terça-feira, 29 de agosto de 2017

Os preços dos medicamentos

Quem regula os preços dos medicamentos no Brasil?
Atualmente o órgão que regula o mercado de medicamentos é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tem responsabilidade na adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, de acordo com a Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003.

Todos os preços de medicamentos são controlados pela CMED (Anvisa)?
Não, nem todos os medicamentos tem os preços controlados pelo órgão. Existem basicamente três tipos de formatos praticados: o primeiro é dos medicamentos monitorados, em que a CMED (Anvisa) determina os valores dos reajustes realizados uma vez por ano e os valores dos PF – Preço Fábrica e PMC – Preço Máximo ao Consumidor e monitora o teto máximo ser praticado pelas indústrias; o segundo são dos medicamentos liberados de fábrica (FLIB), onde as indústrias podem aumentar a qualquer momento o PF – Preço Fábrica, mas devem obedecer a margem de comercialização prevista entre o PF – Preço Fábrica e o PMC – Preço Máximo ao Consumidor; por último existem os medicamentos liberados, onde as indústrias podem reajustar o PF – Preço Fábrica quando desejarem e não se publica o PMC – Preço Máximo ao Consumidor.

As indústrias tem obrigação de publicar os preços de seus medicamentos?

Janot pede ao STF anulação de dispositivos da reforma trabalhista

Fonte: Estadão 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular dispositivos da reforma trabalhista sancionada em meados de julho pelo presidente Michel Temer.

A alegação de Janot é que os trechos da legislação – que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita”, critica.

Um dos pontos contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.

Consultas durante a gravidez

Senado Federal

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