sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Alimentos podem interagir com medicamentos e prejudicar o tratamento

A interação medicamentosa é geralmente conhecida como um evento clínico no qual um fármaco é afetado por outro fármaco. Mas essa interação não se resume a medicamentos: ela pode ocorrer entre fármaco e fitoterápico, bebida alcoólica, agente químico e também entre medicamento e alimento. 

A farmacêutica Juliana Chan, orientada pela pesquisadora do FoRC, Neuza Hassimotto, mostra em seu trabalho de conclusão do curso de Farmácia-Bioquímica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), que, apesar de serem mais difíceis de identificar clinicamente, as interações entre medicamento e alimento podem ocorrer. Em algumas situações, isso acontece de maneira favorável, em outras, pode prejudicar o tratamento.

Juliana mostra na pesquisa que soluções e suspensões interagem menos do que outras formas de administração, pois se movem mais facilmente no estômago e também do estômago para o intestino. Cápsulas e comprimidos, por sua vez, precisam ser dissolvidos, uma etapa a mais que pode ser afetada por alimentos.

Caiu na malha-fina do INSS? Saiba o que fazer

Fonte: Diário de S.Paulo
Segurados que estão recebendo cartas do INSS informando que os benefícios serão reduzidos por conta de um erro do próprio instituto, que processou a revisão dos auxílios, podem recorrer administrativamente ou procurar a Justiça para reverter a decisão.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) explicou que entre 1999 e 2009 o INSS se equivocou ao calcular auxílios e aposentadorias por invalidez deixando de descartar as 20% menores contribuições desde julho de 1994.

Em 2012, o Ministério Público Federal e o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical) ganharam uma ação civil pública que obrigou o  INSS a pagar as diferenças. O órgão revisou administrativamente os benefícios, porém só dos últimos 10 anos antes da ação, concedido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009.

Apesar de estabelecer o prazo de 10 anos, na hora de processar a revisão  o INSS favoreceu segurados com benefício anteriores a 17 de abril de 2002, que teriam direito, mas não entrariam nessa revisão administrativa.

Por isso, o instituto começou a enviar cartas informando que esses aposentados terão o valor de seu benefício reduzido, não receberão as diferenças da revisão e terão desconto mensal.

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