quinta-feira, 8 de março de 2018

Dia Internacional da Mulher


Quando o homem ganha mais que a mulher, é justo?

As Mulheres em muitos países têm em média por hora salários mais baixos do que os seus colegas do sexo masculino. Estas diferenças salariais variam dr forma tão ampla como entre 10-40 por cento , comparando e calculando uma média de toda a população activa dividida por sexos. Formalmente essas diferenças são contabilizadas. Mas serão justas? 

Não, não são nada justas! Na prática, as mulheres parecem ter menos tempo para ganhar ( muito) mais . Elas têm muitas vezes mais trabalho para fazer do que apenas trabalhar por dinheiro, se se acrescentar em responsabilidades domésticas . E elas às vezes são também vítimas de assédio sexual por homens, com consequências na carreira profissional , incluíndo deixar um emprego devido ao stress criado . Há muitas razões para as diferentes opções de carreira que as mulheres fazem durante a sua vida profissional . Tanto os homens como as mulheres consideram estas escolhas e as diferenças bastante normal, no entanto... No entanto , as (longo prazo) conseqüências destas escolhas apenas mantêm os níveis de rendimento das mulheres em valores mais baixos.

Voto impresso é “inegável retrocesso” das eleições, afirma TSE

Fonte: Ag. Brasil
Em parecer encaminhado nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enumera diversos riscos e empecilhos à adoção do voto impresso como meio para garantir idoneidade ao processo eleitoral, concluindo que o método representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”.

A manifestação, assinada assessora jurídica do TSE Izabella Belusio dos Santos, atende a um pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar (provisória) urgente, a impressão do voto.

Dodge quer que o trecho da Lei 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano, seja considerado inconstitucional, entre outras razões devido à impossibilidade de aplicação da medida sem que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da Constituição. A legislação foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional como uma espécie de minirreforma eleitoral. Em seu parecer, o TSE reforça a argumentação da PGR.
(...)

Compra de impressoras 
Enquanto o STF não julga a questão, o TSE continua a tomar medidas para implementar a impressão dos votos no pleito deste ano em ao menos 5% das cerca de 600 mil urnas eletrônicas. Nesta terça-feira, a Corte Eleitoral abriu uma segunda licitação para compra de 30 mil conjuntos de impressão, após os vencedores do primeiro certame terem sido desclassificados por questões técnicas. Para o TSE, a situação evidencia “uma clara limitação do mercado para conseguir fabricar os modelos de impressão de voto em tempo hábil para as Eleições 2018”

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