quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Previdência pode ter gatilho para idade mínima superar 65 anos

Fonte: Fecomerciários c/informações Estado de S.Paulo
A proposta de reforma da Previdência que o presidente Michel Temer tem em mãos prevê o aumento da idade mínima para além dos 65 anos fixados inicialmente. O texto, elaborado pela equipe técnica do governo, propõe um gatilho que permitirá aumentar o piso da idade à medida em que também subir o tempo médio de sobrevida (a quantidade de anos de vida depois da aposentadoria).

A “calibragem” evitaria a necessidade de discutir novos projetos de reforma previdenciária acompanhando o envelhecimento da população. Caberá a Temer a decisão de deixar ou retirar esse dispositivo. Os técnicos, porém, defendem o instrumento como necessário para que os efeitos da reforma, de alto custo político, sejam de longa duração.

O presidente já decidiu, porém, que a proposta de reforma só será enviada ao Congresso em novembro, após o segundo turno das eleições. A decisão é mais um recuo do governo que, inicialmente, encaminharia o texto ainda este mês. Em jantar oferecido ontem por Temer a ministros e líderes dos partidos da base aliada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reafirmou que a prioridade do governo é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos públicos. A PEC chegou a ser classificada como “o Plano Real do governo Temer” por parlamentares presentes à reunião.

Mudança

Regularidade salarial

De acordo com o Art. 459 da CLT, o período de pagamento do salário não pode ser superior a um mês, exceto para comissões, porcentagens e gratificações. Quando o pagamento for definido por mês, trabalhadores(as) deverão recebê-lo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Os salários serão pagos em dinheiro. Será fornecido contra-recibo para o pagamento de salários assinado pelo empregado ou, se for analfabeto, mediante sua impressão digital. Os salários serão pagos em dia útil e no local de trabalho durante a jornada ou imediatamente após seu encerramento, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.

Os trabalhadores têm direito a receber um salário adicional a cada ano. O 13º salário é uma gratificação equivalente a um salário mensal e é pago em duas vezes, em novembro e dezembro. 
(Art. 463-467 da CLT) 

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