quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007

Carnaval não é feriado!

Muita controvérsia tem girado em torno do “feriado” de carnaval em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas às terças-feiras de carnaval e até às quartas-feiras de cinzas até meio dia.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Esta confusão ocorre também principalmente porque as famosas “folhinhas” que ficam dispostas nas mesas, apontam em vermelho a terça-feira de carnaval, indicando, equivocadamente que é feriado.

Com base na legislação, não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal.
Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados anuais.
Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval é feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.
Giovani/Sinpra

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