quarta-feira, 17 de abril de 2019

Quem está acima do Supremo?


ENTRE NÓS
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal está envolto em um caso no mínimo inusitado, que envolve o inquérito aberto pelo ministro Alexandre de Moraes, para investigar “fake news” e ofensas contra integrantes da Corte.

O ministro autorizou buscas de documentos e arquivos digitais e determinou o bloqueio de contas em redes sociais de investigados e a retirada de reportagem publicada em revista. Ordenou que todos prestassem depoimento à Polícia Federal. Os mandados foram baseados em opiniões negativas dessas pessoas sobre o STF e em ofensas à Corte. Em alguns casos, as buscas se basearam no que o STF considerou ser ameaça ao tribunal.

A decisão de proibir a divulgação de reportagem configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios deveriam ser resguardados exatamente pelo STF e o precedente que se abre com a medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão e a democracia. Este imbróglio dividiu o próprio tribunal, que já julgou diversos casos deixando claro que a liberdade de expressão prevalece mesmo sobre outros direitos que a Constituição assegura, de tal maneira que a intimidade e a imagem de pessoas públicas têm uma proteção menor e um escrutínio maior em benefício do bom funcionamento da democracia.

Mais um caso que tira o brilho da corte mais importante do país e que deixa no ar a pergunta: quem está acima do Supremo para dirimir os desvios que ocasionalmente possam ocorrer? Sim porque este não foi o primeiro e certamente não será o último.

Reforma Trabalhista: 12 direitos suprimidos na CLT; saiba quais


Fonte: Diap
Esse debate é recorrente. Os empresários sempre que se referem à Reforma Trabalhista afirmam, com empáfia, que não houve supressão de direitos. O relator do projeto na Câmara, ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e atual secretário da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, disse, nesta terça-feira (16), num debate no Congresso sobre a reforma da Previdência, quando foi questionado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), Martinho pediu para que Correia apontasse quais direitos haviam sido suprimidos com a Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista.

Diante da pertinência do momento, já que a reforma da Previdência é complementar à Emenda à Constituição (EC) 95/16, como a Trabalhista também o é, listamos, a fim de esclarecer e registrar, os direitos que foram suprimidos com a Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017.

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