terça-feira, 23 de novembro de 2010

IR 2011

          Os contribuintes pessoas físicas que preencherão a declaração do imposto de renda em 2011 continuarão com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, o objetivo da medida foi corrigir parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.
          Com isso, a tabela progressiva mensal do imposto de renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010.
Posteriormente convertida na Lei 11.482, foram incluídas duas novas alíquotas na tabela do imposto de renda: uma de 7,5% e outra de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no bolso do cidadão das camadas mais baixas.
         Com as alterações, passou-se a ter uma faixa de isenção e quatro alíquotas do imposto de renda 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva mensal no período.
Para as declarações de 2012, a tabela a ser usada pelos contribuintes será a mesma que servirá de base para as declarações entregues em 2011 e assim sucessivamente. Isso porque a Lei 11.945 de 2009 alterou alguns incisos da legislação anterior e estabeleceu uma última tabela a ser utilizada a partir das declarações preenchidas em 2011, ano-calendário 2010. Uma nova mudança a partir de agora, com novas correções, dependerá de nova lei.
          Consultada, a Receita Federal não revelou se existem estudos para propor um projeto de lei ao Congresso Nacional com novas correções em cima da tabela mensal progressiva do ano-calendário 2010. Nada impede, porém, que o governo proponha até o final do ano que vem mudança para a tabela do imposto de renda que será declarado pelas pessoas físicas em 2012.

Tabela progressiva mensal a ser usada a partir da declaração preenchida em 2011
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até R$ 1.499,15          
-
-
De R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75
7,5         
R$ 112,43
De R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70
15
R$ 280,94
De R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19
22,5   
R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19
27,5
R$ 692,78
Ag. Brasil

Assédio Moral

Algumas situações que, se repetidas constantemente, podem ser consideradas como assédio moral:

1 O chefe pede um relatório desnecessário, com uma informação adicional desnecessária, para complementar outro documento já recebido. O funcionário não tem essa informação, é pressionado para tê-la sob o risco de ser demitido;

2 O funcionário é afastado de seu cargo, ficando isolado e com atribuições bem abaixo de suas qualificações, competência e escopo de sua função original;

3 Na presença de colegas de trabalho, o chefe humilha um determinado funcionário, expondo-o a situações constrangedoras;

4 O chefe aponta um erro inexistente, à luz da lógica, em um trabalho do funcionário, apenas para humilhá-lo e desqualificá-lo;

5 O chefe obriga o funcionário a fazer determinada coisa ou ação, contra a lógica e a vontade do trabalhador, deixando claro que se ele não fizer isso será demitido.
Revista Melhor

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