segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Pensão por morte deixará de ser vitalícia e valor do benefício vai cair

Fonte: Diário do Grande ABC
A pensão por morte, benefício pago à família do trabalhador em decorrência de seu falecimento, tem novas regras. As mais impactantes são que o benefício deixará de ser vitalício; a partir de março haverá um escalonamento e, quanto mais jovem o viúvo for, por menos tempo receberá a pensão. E, para ter direito a ela, desde o dia 14 já é exigido que se comprove pelo menos dois anos de união estável, mesmo tempo cobrado como carência.

As MPs (Medidas Provisórias) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, foram publicadas pelo governo federal no dia 30 de dezembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As novas regras visam promover economia em torno de R$ 18 bilhões por ano ao governo federal.

A partir de agora, é necessário o mínimo de 24 meses de contribuição para a Previdência Social para ter direito a receber a pensão. “O benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, essa carência não existia, e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão por morte a partir de uma única contribuição mensal”, contextualiza o advogado Rogério da Silva do escritório Baraldi-Mélega Advogados.

Respeito sempre é bom!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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