terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Projetando ações!


Entre Nós
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas

Os finais de ano são dias maravilhosos, alegres, iluminados, quentes e convidativos para uma pausa e reflexão. Chegamos ao final de mais um ano, em cujo percurso ficaram as marcas de muitos esforços e de muitas contribuições. 

Sentimos-nos confortados pela convicção de que não vacilamos diante dos desafios que surgiram na busca dos objetivos traçados. Somos vitoriosos, pois temos projetado ações para o futuro, frutos da união, da colaboração e compreensão dos trabalhadores com o sindicato! 

Essa caminhada até aqui nos motiva e nos impulsiona a buscar novos horizontes e a trabalhar cada vez mais para conquistar melhores condições de trabalho e justiça social para os trabalhadores. Assim, desejamos permanecer juntos, pois, é dessa união que nasce a força transformadora de cada dia. 

Aproveitamos esta oportunidade para renovar, votos de felicidade, de paz, de amor e de esperança a todos, desejando que 2016 traga novas realizações!

STJ confirma direito de farmácias de vender produtos de conveniência

Depois do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também acaba de reconhecer o direito das redes de farmácias de venderem produtos de conveniência em seus estabelecimentos. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) venceu uma disputa contra o Conselho Regional de Farmácias do Estado de São Paulo (CRF-SP), que havia condicionado a emissão e renovação do Certificado de Regularidade Técnica à declaração de não comercialização de artigos de conveniência e bem-estar, hoje uma realidade em todos os estados brasileiros.

O relator do processo, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o seguimento de recurso especial impetrado pelo CRF-SP, argumentando que o órgão não detém competência para exigir que farmácias e drogarias declarem não comercializar tais produtos, uma vez que tal exigência não encontra previsão legal. O relator declarou ainda que a atribuição do CRF-SP é fiscalizar o exercício profissional dos farmacêuticos e punir eventuais infrações desta alçada, sendo de competência exclusiva dos órgãos sanitários vistoriar condições de licenciamento e funcionamento das farmácias.

Para presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a decisão é justa e emblemática. “A exigência arbitrária do Conselho Regional de Farmácias viola a liberdade de mercado e, principalmente, o direito do consumidor. Essa vitória reflete a tendência no Brasil de seguir o modelo adotado nos países desenvolvidos, que privilegia não só a saúde, mas também o livre arbítrio e a conveniência do consumidor”, comemora.

Reajuste nas aposentadorias será definido em 8 de janeiro

Fonte: Diário do Litoral
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que vai divulgar o acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta os benefícios previdenciários, no próximo dia 8 de janeiro.

Com isso, nesta data os aposentados e pensionistas saberão de quanto será o reajuste nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As aposentadorias de quem ganha acima do salário mínimo (R4 788,00) são reajustadas de acordo com a inflação, que é medida pelo INPC. Por outro lado, o cálculo dos benefícios de um salário mínimo, é feito com o INPC mais o PIB dos últimos dois anos.

Desta forma, as aposentadorias e pensões baseadas no piso nacional conseguem benefício maior.

O reajuste será retroativo a 1º de janeiro e será pago a partir de 25 de janeiro para quem ganha salário mínimo e a partir de 1 de fevereiro para quem ganha acima do piso nacional.

Senado aprova projeto que estende licença maternidade nos casos de nascimento prematuro

Fonte: Procuradoria da Mulher Facebook
O Senado Federal aprovou em Plenário a PEC 99/2015, que estende o período da licença-maternidade nos casos de nascimento prematuro. A PEC altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, é de autoria senador Aécio Neves (PSDB-MG), e tem como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS). 

O tempo da licença de 120 dias começará a contar a partir da alta hospitalar e não do nascimento do bebê como ocorre geralmente. O tempo máximo de licença será de 12 meses, sendo oito de internação e quatro de licença, e o benefício valerá para crianças nascidas entre a 20ª e a 31ª semana de gestação. A proposta foi aprovada em primeiro e segundo turnos por unanimidade no Senado e segue para análise da Câmara dos Deputados.

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