terça-feira, 15 de dezembro de 2015

STJ confirma direito de farmácias de vender produtos de conveniência

Depois do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também acaba de reconhecer o direito das redes de farmácias de venderem produtos de conveniência em seus estabelecimentos. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) venceu uma disputa contra o Conselho Regional de Farmácias do Estado de São Paulo (CRF-SP), que havia condicionado a emissão e renovação do Certificado de Regularidade Técnica à declaração de não comercialização de artigos de conveniência e bem-estar, hoje uma realidade em todos os estados brasileiros.

O relator do processo, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o seguimento de recurso especial impetrado pelo CRF-SP, argumentando que o órgão não detém competência para exigir que farmácias e drogarias declarem não comercializar tais produtos, uma vez que tal exigência não encontra previsão legal. O relator declarou ainda que a atribuição do CRF-SP é fiscalizar o exercício profissional dos farmacêuticos e punir eventuais infrações desta alçada, sendo de competência exclusiva dos órgãos sanitários vistoriar condições de licenciamento e funcionamento das farmácias.

Para presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a decisão é justa e emblemática. “A exigência arbitrária do Conselho Regional de Farmácias viola a liberdade de mercado e, principalmente, o direito do consumidor. Essa vitória reflete a tendência no Brasil de seguir o modelo adotado nos países desenvolvidos, que privilegia não só a saúde, mas também o livre arbítrio e a conveniência do consumidor”, comemora.

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