sexta-feira, 1 de abril de 2011

Agressor de Mulheres deve ser punido sem benefícios da lei criminal

O Supremo Tribunal Federal definiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição Federal ao proibir benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves.  De acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres. E ponto final.

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