quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Admissão no varejo é a maior em 4 anos

O comércio varejista encerrou 2018 com o maior número de contratações líquidas de trabalhadores dos últimos quatro anos. Entre admissões e demissões, devem ter sido abertas 62 mil vagas com carteira assinada em 2018, segundo projeções da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Os dados oficiais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do ano de 2018 fechado devem ser conhecidos hoje.

Em relação aos demais setores, o comércio foi o terceiro maior na expansão de vagas em 12 meses até novembro, atrás apenas dos serviços em geral e serviços de utilidade pública.

Apesar de o pior momento do varejo ter ficado para trás, os dois anos seguidos de saldo líquido positivo de empregos – 2017 e 2018 – conseguiram recuperar só um quarto dos 410 mil postos de trabalho destruídos na crise. “O lado bom da moeda é que estamos nos distanciando da fase mais aguda da crise; o ruim é que a recuperação está sendo lenta”, diz o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, responsável pelas projeções.

Como o novo governo está mais preocupado em fomentar o investimento e não o consumo, essa estratégia deve ajudar o varejo só mais para frente, prevê Bentes. Em 2018, as vendas do comércio devem ter crescido 5,3% e, para 2019, a CNC espera um avanço de 5,8%.

Governo endurece regras para acesso a benefícios previdenciários


Fonte: Agência DIAP
O governo Jair Bolsonaro (PSL) enviou a 2ª medida provisória que busca fazer reavaliação de benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária que deve ser apreciado em fevereiro pelo Congresso Nacional.

O tema tratado na MP 871/19, publicada no Diário Oficial da União, em edição extra de sexta-feira (18), vai além do “pente-fino” nos direitos. A MP muda regras para concessão de benefícios. O programa tem previsão de duração até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

A pensão por morte agora exige prova documental de união estável e de dependência econômica. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento.

Por meio da MP promoveu-se mudanças no auxílio reclusão, que estabelece

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