quarta-feira, 16 de outubro de 2013

22º Congresso Comerciário começa com foco na unidade, conquistas e desafios


O fortalecimento da unidade comerciária, os avanços nas conquistas e os desafios presentes e futuros para a categoria foram os enfoques dos discursos na abertura do 22º Congresso Sindical Comerciário do Estado de São Paulo, na noite de terça-feira, 15 de outubro, na cidade de São Pedro/SP. Cerca de mil pessoas lotaram o auditório do centro de convenções do Hotel Fazenda Fonte Colina Verde, recorde de participantes, entre os quais se encontra a equipe do Sinprafarmas BS.


Falta de acordo leva Justiça a prorrogar convenção coletiva

A Justiça do Trabalho passou a prorrogar automaticamente as convenções coletivas de trabalho já vencidas quando não há novo acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. Nos chamados dissídios coletivos - ações movidas quando não há consenso entre as partes -, os juízes têm aplicado a nova redação da Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em setembro de 2012.

Com a mudança, o acordo anterior é automaticamente renovado, e só pode ser revogado se houver nova negociação. Antes, cabia ao magistrado definir quais benefícios seriam mantidos e em quais condições. A Súmula 277, editada em 1988, determinava que as vantagens fixadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse a convenção coletiva - por um prazo de um ou dois anos.

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, o novo texto só se aplica a convenções coletivas vigentes a partir de 25 de setembro de 2012.

Alunos terão acesso gratuito a materiais escolares de uso coletivo

Escolas poderão ser proibidas de exigir dos alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desses materiais. É o que prevê o PLC 126/2011, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (15) por unanimidade.

De acordo com o texto, os custos de material escolar de uso coletivo nas escolas deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Para o autor do projeto (PLC 126/2011), deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), são abusivos os contratos de prestação de serviços educacionais que exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola.

Favorável à proposta, a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), criticou a inclusão nos contratos de valores adicionais por serviços educacionais. Como observou a senadora, o consumidor que não quiser pagar valores abusivos inseridos pelo contratante terá que arcar com custos elevados em caso de rescisão contratual.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), tramita de forma terminativa na CMA. Se não houver recurso para deliberação em Plenário, seguirá para sanção da presidente da República.
Fonte: Ag Senado

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...