terça-feira, 22 de maio de 2018

Aniversário Sinprafarmas!


Vendendo gato por lebre!

ENTRE NÓS
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas

A Reforma Trabalhista não passou de um pacote de “gato” que o governo federal emprenhou-se para vender como se fosse “lebre”! A lei aprovada é um retrocesso monumental nas relações entre trabalho e capital, desfavorecendo o trabalhador, gerando informalidade e desemprego, trabalho análogo à escravidão, redução da massa salarial, funcionando ao contrário da propaganda vendida pelo governo federal, cujo objetivo é favorecer o capital.

Não bastasse isso, a Reforma ainda impede o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, Segundo o procurador Regional do Trabalho e coordenador nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Vieira, a Reforma Trabalhista gerou uma redução de cerca de 50% dos processos

Ora, reduzir o número de processos é o objetivo de qualquer país civilizado. Esse objetivo só é positivo quando ele é alcançado pela evolução social a partir do cumprimento espontâneo da lei. Porém, quando isso vem através da vedação de acesso à Justiça e do impedimento da busca à reparação dos danos sofridos, principalmente dos mais pobres, é um retrocesso social, é um ato de opressão e de impedimento da plena cidadania para o trabalhador – ressaltou Paulo Vieira.

Assinamos em baixo das palavras do procurador e continuaremos reunindo forças para lutar contra essa agressão violenta ao trabalhador.
Fonte: Ag Senado

Qual a validade dos medicamentos após abertos?

A data de validade de um medicamento pode sofrer diminuição quando a embalagem primária do mesmo é violada. Para entender o conceito, é necessário conhecer, primeiro, o que são as embalagens primárias.

Embalagem primária é aquela que está em contato direto com o conteúdo durante todo o tempo. Considera-se material de embalagem primária: ampola, bisnaga, envelope, estojo, flaconete, frasco de vidro ou de plástico, frasco-ampola, cartucho, lata, pote, saco de paJá o prazo de validade é o tempo que o produto pode ser usado, caracterizado como período de tempo no qual a preparação permanece estável quando armazenada sob as condições recomendadas. Esse prazo deve ser indicado nas embalagens primárias e secundárias. Quando citado o mês e o ano, entende-se como vencimento do prazo o último dia do mês.

Ao abrir a embalagem (especialmente a primária) do medicamento para uso, este adquire a característica de um medicamento extemporâneo. Ou seja, as condições de exposição, manuseio, uso e armazenamento podem envolver fatores de risco que não foram avaliados nos estudos de estabilidade.

Por isso, após a abertura, o produto passa a ter uma data limite para uso, que pode variar entre horas, dias e meses, dependendo do fármaco, dos componentes da formulação, do tipo de forma farmacêutica, do processo de manipulação, entre outros. Neste caso, é recomendado que o novo prazo de validade não exceda a 25% do tempo restante entre a data do fracionamento e o prazo de validade original e que o tempo máximo deste não seja maior do que seis meses. Por exemplo: se um xarope tem um ano de validade e é submetido ao fracionamento, seu novo prazo de validade poderá ser de até três meses (25% de 12 meses). Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)pel e outros.


Baixa renda: donas de casa podem contribuir com alíquota reduzida

Fonte: Diário do Litoral
As donas de casa de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem, desde 2012, contribuir para a Previdência Social com uma alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo.

A inscrição prévia no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. Para ser inscrita nesse cadastro, a família deve ter renda de até dois salários mínimos mensais. Essa inscrição não é feita no INSS, mas sim no setor responsável pelo CadÚnico nos municípios.

Os interessados podem obter informações sobre onde e como se inscrever nesse cadastro pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social, www.mds.gov.br.

Além da inscrição no CadÚnico, a dona de casa precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, não exercendo atividades profissionais.

Homem também pode

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