terça-feira, 22 de maio de 2018
Vendendo gato por lebre!
ENTRE NÓS
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas
A Reforma Trabalhista não passou de um pacote de “gato” que o governo federal emprenhou-se para vender como se fosse “lebre”!
A lei aprovada é um retrocesso monumental nas relações entre trabalho e capital, desfavorecendo o trabalhador, gerando informalidade e desemprego, trabalho análogo à escravidão, redução da massa salarial, funcionando ao contrário da propaganda vendida pelo governo federal, cujo objetivo é favorecer o capital.
Não bastasse isso, a Reforma ainda impede o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, Segundo o procurador Regional do Trabalho e coordenador nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Vieira, a Reforma Trabalhista gerou uma redução de cerca de 50% dos processos
Ora, reduzir o número de processos é o objetivo de qualquer país civilizado. Esse objetivo só é positivo quando ele é alcançado pela evolução social a partir do cumprimento espontâneo da lei. Porém, quando isso vem através da vedação de acesso à Justiça e do impedimento da busca à reparação dos danos sofridos, principalmente dos mais pobres, é um retrocesso social, é um ato de opressão e de impedimento da plena cidadania para o trabalhador – ressaltou Paulo Vieira.
Assinamos em baixo das palavras do procurador e continuaremos reunindo forças para lutar contra essa agressão violenta ao trabalhador.
Fonte: Ag Senado
Qual a validade dos medicamentos após abertos?
A data de validade de um medicamento pode sofrer diminuição quando a embalagem primária do mesmo é violada. Para entender o conceito, é necessário conhecer, primeiro, o que são as embalagens primárias.
Embalagem primária é aquela que está em contato direto com o conteúdo durante todo o tempo. Considera-se material de embalagem primária: ampola, bisnaga, envelope, estojo, flaconete, frasco de vidro ou de plástico, frasco-ampola, cartucho, lata, pote, saco de paJá o prazo de validade é o tempo que o produto pode ser usado, caracterizado como período de tempo no qual a preparação permanece estável quando armazenada sob as condições recomendadas. Esse prazo deve ser indicado nas embalagens primárias e secundárias. Quando citado o mês e o ano, entende-se como vencimento do prazo o último dia do mês.
Ao abrir a embalagem (especialmente a primária) do medicamento para uso, este adquire a característica de um medicamento extemporâneo. Ou seja, as condições de exposição, manuseio, uso e armazenamento podem envolver fatores de risco que não foram avaliados nos estudos de estabilidade.
Por isso, após a abertura, o produto passa a ter uma data limite para uso, que pode variar entre horas, dias e meses, dependendo do fármaco, dos componentes da formulação, do tipo de forma farmacêutica, do processo de manipulação, entre outros.
Neste caso, é recomendado que o novo prazo de validade não exceda a 25% do tempo restante entre a data do fracionamento e o prazo de validade original e que o tempo máximo deste não seja maior do que seis meses. Por exemplo: se um xarope tem um ano de validade e é submetido ao fracionamento, seu novo prazo de validade poderá ser de até três meses (25% de 12 meses).
Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)pel e outros.
Baixa renda: donas de casa podem contribuir com alíquota reduzida
As donas de casa de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem, desde 2012, contribuir para a Previdência Social com uma alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo.
A inscrição prévia no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. Para ser inscrita nesse cadastro, a família deve ter renda de até dois salários mínimos mensais. Essa inscrição não é feita no INSS, mas sim no setor responsável pelo CadÚnico nos municípios.
Os interessados podem obter informações sobre onde e como se inscrever nesse cadastro pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social, www.mds.gov.br.
Além da inscrição no CadÚnico, a dona de casa precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, não exercendo atividades profissionais.
Homem também pode
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