terça-feira, 25 de agosto de 2009

A quantas anda: Redução da Jornada - Argumentos dos Trabalhadores são imbatíveis

O debate sobre a redução da jornada de trabalho, realizado hoje no plenário da Câmara dos Deputados, ganhou mais visibilidade e levou definitivamente o assunto à pauta da Casa. Além disso, mostrou que o movimento sindical dos trabalhadores está unido e ativo na campanha pela redução.
Os comerciários e práticos de farmácia marcaram presença maciça, liderados por Luiz Carlos Motta, presidente da Fecomerciários, para quem o amplo debate, com a repercussão obtida, “fortalece a reivindicação pelas 40 horas que consta em muitas pautas das campanhas do segundo semestre”. Motta lembra que dois milhões de brasileiros já assinaram pela redução da jornada.
Foto: Rodolfo Stuckert - Ag. Câmara

AUMENTO SALARIAL 2009

Fechado o Acordo Coletivo de Trabalho 2009
5,5% de aumento
R$ 1.000,00 - Balconista
Retroativo a partir de 1º de julho
Veja os pisos

Pagamentos bancários em Farmácias

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia ir à Justiça contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe farmácias e drogarias de atuarem como correspondentes não bancários - serviços em que caixas dos estabelecimentos podem fazer pagamentos. Mas antes a entidade pretende convencer o governo a reverter a medida.
Levando-se em consideração a grande insegurança que já ronda as farmácias e drogarias, onde os constantes assaltos deixam os trabalhadores doentes e incapacidatados, como ficaria esta situação frente ao maior movimento de dinheiro nas lojas? A Febraban vai garantir a segurança de trabalhadores e clientes?

Boas Práticas Farmacêuticas - Veja o que muda nas farmácias e drogarias

Finalmente as farmácias voltam ao seu papel sócio econômico de atender apenas à saúde! Esta mudança será benéfica à sociedade e aos profissionais da área.
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A Anvisa publicou dia 18/08 a resolução sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. As regras definem quais serviços e produtos podem ser oferecidos em farmácias e drogarias. Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, é direito do cidadão ter acesso a orientação farmacêutica feita da forma correta.
Confira os principais pontos da resolução:

Lista de produtos permitidos
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, tais como:
- medicamentos;
- plantas medicinais;
- cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;
- produtos médicos e para diagnostico in vitro;
- mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos;
- lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;
- brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular;
- essências florais;- alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes;
- vitaminas;
- substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou saúde;
- chás, mel, própolis e geléia real.
Exemplos de produtos que não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias: sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos, chinelos e todos aqueles não relacionados na lista acima.

Serviços permitidos:
Atenção farmacêutica:
- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
- Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
- Administração de medicamentos;
- Atenção farmacêutica domiciliar.


Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco):
- Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
- É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração

Internet- Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
- O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio “.com.br” e possuir nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico
- É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição.
- Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
- Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.

Medicamento atrás do balcão
Os medicamentos de venda sem prescrição, como analgésicos e antitérmicos, não poderão mais permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. A exceção vale para:
- medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição
- medicamentos sujeitos à notificação simplificada (veja a lista)
- medicamentos de uso dermatológico isentos de prescrição (pomadas, cremes)
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Os medicamentos de venda sob prescrição
Os estabelecimentos também deverão disponibilizar placa na área destinada aos medicamentos com o alerta: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”
Anvisa

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