quarta-feira, 17 de maio de 2017

Vai votar em algum deles na próxima eleição?

A bancada paulista votou majoritariamente a favor do projeto, que altera pontos sensíveis da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre as mudanças está a prevalência dos acordos negociados entre patrões e empregados sobre a legislação, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, a possibilidade de parcelamento de férias em três períodos, a flexibilização de contratos de trabalho e o fim da contribuição sindical obrigatória.

Dos 67 representantes do estado de São Paulo presentes na votação, 46  votaram “sim”. PSDB, PRB e DEM foram os partidos que asseguraram o maior número de votos favoráveis à reforma de governo Temer.
Confira a relação completa:

DEM
Alexandre Leite
Eli Corrêa Filho
Jorge Tadeu Mudalen
Marcelo Aguiar
Missionário José Olimpio

PMDB
Baleia Rossi

Projeto de lei reduz pena para violência sexual ‘sem graves danos’

Fonte: O Globo
Um projeto de lei que reforma o Código Penal na parte dos crimes sexuais está no centro de um debate acalorado. A proposta cria o delito de estupro coletivo e de exibição de cena de sexo por vingança, entre outras alterações inspiradas em casos recentes, mas também prevê a redução de pena para a violência sexual cometida sem graves danos à vítima, como apalpar partes íntimas ou forçar um beijo.

Condutas dessa natureza são consideradas estupro desde 2009, quando a lei foi alterada para definir o crime como “qualquer ato libidinoso” e não apenas penetração. A mudança, apontada como avanço por punir mais adequadamente os agressores, trouxe um efeito colateral. Tribunais em todo o país têm desclassificado o delito para contravenção penal, punido na prática com multa e serviços comunitários, quando a conduta foi de menor potencial ofensivo.

A alegação é de que a pena prevista para estupro — de oito a 15 anos se a vítima for menor de 14 anos (estupro de vulnerável) e de seis a 10 anos no caso de vítimas adultas — é exagerada para punir atos “menos graves”. Ao julgar um homem por passar a mão nos seios da enteada de 10 anos, um magistrado de Santos (SP) justificou: “Simples contatos físicos, ainda que lascivos, sem maior repercussão devem ser enquadrados na Lei de Contravenções Penais”.

A declaração do desembargador resume bem o teor de 30 sentenças de várias partes do país, incluindo a de Santos, analisadas pelo GLOBO. Em todas, a vítima era criança ou adolescente e já tinha havido o trânsito em julgado. Ou seja, a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para uma mera contravenção foi a resposta final da Justiça.

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