quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Práticos fecham acordo coletivo de trabalho 2018



Fechado com o Sincofarma/SP o acordo coletivo de trabalho dos empregados no setor varejista, com vigência de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.

O aumento é de 3,53% retroativo à 1º de julho de 2018. Os atrasados serão pagos em duas vezes.

Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

1. R$ 1.058,00 (um mil e cinquenta e oito reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;

2. R$ 1.307,00 (um mil e trezentos e sete reais) para os empregados em geral;
3. R$ 1.435,00 (um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais) para os entregadores motorizados;

4. R$ 1.463,00 (um mil e quatrocentos e sessenta e três reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;

5. R$ 1.503,00 (um mil e quinhentos e três reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;

6. R$ 1.834,00 (um mil e oitocentos e trinta e quatro reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;

7. R$ 3.165,00 (três mil e cento e sessenta e cinco reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

Confira uma lista dos direitos que conseguimos preservar:
● Aos pais ou tutores: o direito de levar a criança ao médico, sem prejuízo do dia; anteriormente havia bônus apenas para as mães;
● O empregado que retornar das férias não poderá ser demitido após 30 dias;
● Os empregados novos recebem também o mesmo índice de reajuste, não há a proporcionalidade;
● O direito do empregado que pedir demissão, ou for demitido, cumprir os 30 dias de aviso sem acréscimo da Lei, inclusive em relação aos prazos para pagamento;
● Vale transporte com desconto de 3% do salário base;
● 1 dia a mais de salário no mês de outubro em homenagem ao COMERCIÁRIO;
● 10% de quebra caixa para quem exerce a função;
● Complemento de auxílio-doença de 30% do salário;
● As homologações continuarão sobre as conferencia da entidade sindical e não podem ser feitas diretamente com a empresa;
● Os acordos de compensação de horas deverão continuar com a participação do Sindicato.

O vale refeição continuará apenas aos sábados, domingos e feriados, no valor de R$ 25,00. Para quem trabalha nesses dia, as redes devem complementar o valor do vale alimentação.

Para maiores informações ligue no Sindicato: 3285-1320

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