A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, nesta
quarta-feira (28), projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem
medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência
Social (PLS 181/2010). Os estabelecimentos poderão, nesses casos, lançar a
diferença como despesa operacional e deduzi-la da base de cálculo do Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica.
A iniciativa beneficia quem comprove ser, cumulativamente,
aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário
contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema
Único de Saúde (SUS).
A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será
definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos,
que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício
de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos
e do SUS.
O projeto, do senador licenciado Marcelo Crivella, atual
ministro da Pesca, é relatado na CAS pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), que deu voto favorável. A matéria já foi aprovada pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).