terça-feira, 6 de maio de 2014

Atenção Farmácias!

O Sincofarma/SP comunica aos seus associados que obteve uma importante decisão judicial: dessa vez para proibir as Distribuidoras Farmacêuticas Santa Cruz e Profarma de efetuarem o repasse da cobrança da tarifa de emissão de boletos bancários nas compras efetuadas pelas Farmácias e Drogarias. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo a prática é ilegal e abusiva.

Sabe a diferença entre remédio e medicamento?

Você sabe a diferença entre remédio e medicamento? Estes termos parecem sinônimos, mas na verdade não são.

Remédio vem do latim remedium, aquilo que cura. Remédio é um termo mais amplo que medicamento. Remédios são todos os recursos utilizados para curar ou aliviar a dor, o desconforto ou a enfermidade. Um preparado caseiro com plantas medicinais pode ser um remédio, mas ainda não é um medicamento. Remédio é um termo amplo, aplicado a todos os recursos terapêuticos utilizados para combater doenças ou sintomas, como: repouso, psicoterapia, fisioterapia, acupuntura, cirurgia, etc.

Muitas vezes, não há necessidade de utilizar medicamentos para resolver problemas de saúde, um remédio já pode fazer efeito. Por exemplo, uma compressa fria em casos de contusão por uma queda.

Cuidado! Nem todos os remédios são isentos de risco! Por exemplo, o uso de vários chás e preparados de plantas podem causar reações adversas importantes.

Só pagará menos IR quem tiver reajuste de até 4,5%

Fonte: Agora SP
Os trabalhadores que tiverem reajuste de até 4,5% serão os únicos beneficiados com a correção da tabela do Imposto de Renda anunciada pela presidente Dilma Rousseff. A tabela do IR subirá 4,5% em 2015.

Já quem tiver reajuste salarial maior deverá pagar mais imposto. Em geral, os trabalhadores conseguem a reposição da inflação do ano anterior nos seus salários.

Em 2014, as remunerações deverão subir 6%, considerando a inflação que está prevista para este ano. Com isso, a tendência é pagar mais IR, já que a tabela deverá ficar abaixo da inflação.

Para o presidente do Sindifisco - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Cláudio Damasceno, a situação poderia ser pior, se não houvesse a correção e a tabela ficasse congelada, como ocorreu entre 1996 e 2001.



Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs

Blog do trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

A portaria entra em vigor na data de publicação. A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa. 

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