terça-feira, 7 de julho de 2015

Programa do governo flexibiliza jornada de trabalho e salários

Fonte: Ag. Diap
A presidente Dilma editou a MP 680/15, que cria o PPE (Programa de Proteção ao Emprego), para permitir a flexibilização da jornada e dos salários. Poderão aderir ao programa empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário. Os trabalhadores que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada. A compensação pecuniária será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Também foi publicada no DOU desta terça-feira (7), Decreto 8.479/15, que regulamenta o Programa.


Tramitação
O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda-feira (13). A proposta aguarda instalação da comissão mista para discussão e aprovação. Após votação na comissão mista, vai à deliberação no plenário da Câmara, seguindo, posteriormente, ao plenário do Senado.


O prazo final de validade da medida provisória, caso não seja aprovada, é até 16 de novembro de 2015.

Curso gratuito: Manual de Boas Práticas Farmacêuticas


Neste mês de julho, a Contento lança mais um curso rápido gratuito na plataforma online Treina PDV Farma. O novo curso fala dos objetivos e benefícios do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, descreve o conteúdo desse material e ainda dá o passo a passo para a elaboração do manual na farmácia.

Além de ser totalmente gratuito, o curso pode ser acessado a qualquer hora e em qualquer lugar: basta fazer o cadastro no site www.treinapdvfarma.com.br. 

O Treina PDV Farma oferece ainda outros cursos online grátis e um programa de capacitação composto por 12 módulos, com ferramentas interativas, avaliações e certificados. O programa de capacitação requer o investimento de um pequeno valor anual: um ótimo custo-benefício para capacitação de toda a equipe da farmácia. Já para acessar os cursos rápidos, não é necessário nenhum investimento: basta se cadastrar!


Para conhecer e experimentar, acesse: www.treinapdvfarma.com.br Informações sobre compra, visite a loja Contento (www.lojacontento.com.br) ou ligue (11) 5082-2200

Centrais lutam por um Brics Sindical

Fonte: Agência Sindical
Nesta terça (7/7), teve início na cidade de Ufa, região sul da Rússia, o 4° Fórum do Brics Sindical, que é realizado simultaneamente à 7° Reunião dos Chefes de Estado/Governo dos países do bloco, formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. UGT, Força Sindical, CUT e Nova Central enviaram representantes. O encontro da cúpula do Brics vai até quinta (9/7).

No último dia de reunião, representantes de Centrais Sindicais dos cinco países devem entregar ao presidente russo, Wladimir Putin, uma declaração conjunta com as principais demandas dos trabalhadores. Os sindicalistas também vão reiterar o pedido de reconhecimento do Brics Sindical, que seria um canal para expressar as reivindicações trabalhistas nas discussões do bloco, como já existe em relação ao setor empresarial.

Para Lourenço do Prado, da UGT, as Centrais brasileiras vão para o encontro “com expectativa de ampliar os laços com os sindicalistas dos outros países do bloco”. “Vamos trocar experiências, afinar nossas reivindicações comuns para atuar de forma global contra as políticas econômicas neoliberais”, declarou à Agência Sindical.

“Desde que o nosso fórum foi criado, na África do Sul, solicitamos a inclusão oficial, sem sucesso. De lá para cá tivemos alguns avanços”, comenta Nilton Souza da Silva (Neco), secretário de Relações Internacionais da Força Sindical.

Férias devem ser pagas antecipadamente

Depois que o empregado trabalha durante um ano, finalmente está habilitado a gozar as tão sonhadas férias, de acordo com o artigo 29 da CLT, vejamos:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

No entanto, após estar habilitado para gozar férias, o empregador ainda tem um ano inteiro para escolher em que mês concederá esse direito ao seu empregado, conforme também previsto em lei:

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

O direito a férias é CONSTITUCIONAL, previsto no artigo 7º da Constituição Federal brasileira no rol dos direitos sociais. Mas, quando o trabalhador vai gozar as férias, até quando deve ser feito o pagamento?

O pagamento das férias do empregado deve ser feito até, NO MÁXIMO, 2 dias antes de começar o período de descanso, vejamos:

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.




Dessa maneira, o pagamento das férias deve ser feito ao empregado, no máximo, até 2 dias antes de iniciar o referido repouso anual.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...