quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Futsal Perna de Pau!

Entre Nós
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas

Está comprovado que o futebol é um meio eficaz para melhorar ou manter a saúde e sua prática desde a infância permite desenvolver não só qualidades físicas como também psíquicas e morais. Jogar futebol com profissionalismo ou por diversão é saudável, mantém a forma e protege contra doenças associadas ao estilo de vida. O futebol une as pessoas de idades, gêneros, origens sociais e culturais diferentes.

Além disso, temos no futebol, uma representação da nossa vida. Para jogar é necessário habilidade, disciplina e competência, requisitos também exigidos na luta diária, quando temos de correr atrás dos nossos objetivos e não nos deixarmos driblar. No futebol como na vida buscamos os troféus e as vitórias.       
Assim nosso sindicato tem realizado o Torneio Perna de Pau com o objetivo de promover a integração entre os trabalhadores e a união entre as categorias, incentivando o desporto amador, estimulando o trabalho em grupo, incentivando a atividade física que promove o bem estar do corpo e do indivíduo, lembrando que no futebol formamos um time coletivo, jogamos afinados com nossos companheiros para vencer, assim como devemos estar afinados com o trabalhador, identificando suas necessidades e lutando para conquistar benefícios e manter direitos.

Este ano, mais uma vez, o Futsal veio com tudo no Sinprafarmas, reunindo trabalhadores de diversas empresas, seus familiares, diretores e funcionários do sindicato, apreciadores do esporte. E você? Ficou de fora?

O sindicato possui alguma prerrogativa especial em relação a outras entidades associativas?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
Sim. O sindicato, entre as organizações tidas como não-governamentais, é o único ente que tem o poder ou a prerrogativa de estabelecer ação regulatória na medida em que os instrumentos normativos por ele assinados, que resultarem de negociação coletiva, têm a força de restringir ou condicionar a liberdade patronal na contratação e definição das condições de trabalho.

O sindicato, como principal representação do trabalhador, é um sujeito coletivo e, valendo-se de sua capacidade de mobilização (greves e conflitos), dispõe da prerrogativa de autotutela do próprio interesse, além de reconhecimento de certo poder social extralegislativo, tanto que os acordos, convenções ou contratos dos quais é signatário, no caso brasileiro, têm força de lei e beneficiam a todos os trabalhadores da categoria profissional representada, seja o trabalhador filiado ou não ao sindicato.

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