quarta-feira, 18 de julho de 2018

Atrasou o salário?

Conselho Superior da Justiça do trabalho - CSJT

Salário atrasado é falta grave! O artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador é uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho, gerando o dever de indenizar o trabalhador.

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