sexta-feira, 16 de março de 2018

Os impostos de cada dia!

Existem dezenas de tributos sobrecarregando contribuintes pessoas físicas e jurídicas, desde os mais conhecidos, como o Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a importação (II), entre outros.

Há ainda cerca de três dezenas de taxas que podem ser cobradas, bem como diversas contribuições, entre elas, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o PIS/Pasep, a contribuição previdenciária, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e as Contribuições de Melhoria, etc.

No âmbito da União, a Receita Federal do Brasil administra cerca de 11 impostos e contribuições que totalizaram R$ 1,30 trilhão de arrecadação em 2017. Este montante contribui decisivamente para a carga tributária total superar a marca de mais de 33% do PIB.

Se este montante fosse aplicado na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, seria justificável, mas a realidade é que essa inacreditável soma serve na maior parte para alimentar a corrupção que corre generalizada em todas as instâncias do poder, enquanto o cidadão sofre com a falta de educação, saneamento, saúde e demais itens básicos para uma vida decente.

Assim os próprios brasileiros, contra a sua vontade, financiam compulsoriamente os desmandos que ocorrem diariamente. A infinita e interminável crise econômica que vivemos nada mais é do que a ingerência e o roubo dos recursos que deveriam ser aplicados em favor do cidadão. Simples assim.

A solução, como sempre, passa pelas mãos do cidadão. É o voto exercido nas eleições, o único meio de mudar os políticos que nos representam. Pense nisso quando puser a mão no bolso esvaziado.

Qual a diferença entre categoria econômica e profissional?

Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
A representação sindical brasileira, com base no art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988, deve observar os critérios de agregação em categorias profissionais e econômicas.

Por categoria econômica se compreende a expressão social de representação sindical patronal, balizada a partir de critérios de solidariedade de interesses econômicos e do empreendimento de atividades idênticas, similares ou conexas. 

Noutro lado, o setor laboral é marcado pela caracterização da categoria profissional, cuja abrangência circunscreve os:
a) empregados celetistas;
b) trabalhadores autônomos;
c) profissionais liberais;
d) trabalhadores avulsos;
e) trabalhadores rurais; e
f) servidores públicos, dentre outros.

A norma vigente estatui, ainda, que a representação sindical em categoria profissional poderá ser revestida, nos casos anteriores, pela forma de categoria profissional diferenciada, que poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos de estatuto profissional específico ou a partir de condições de vida muito singulares em função da profissão.

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